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Medida Incentivo Emprego

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Offline tifi

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Medida Incentivo Emprego
« em: Março 04, 2014, 11:30:52 am »
Boa tarde,


Surgiu-me a seguinte dúvida:
Para um trabalhador que beneficie deste regime é necessária a sua inscrição nos fundos de compensação?


Melhores cumprimentos,
Bom trabalho,

Tiago Marques

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Offline AndreiaM

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Re: Medida Incentivo Emprego
« Responder #1 em: Março 04, 2014, 02:31:35 pm »
Sim, tem que inscrever no fundo de compensação.
É um contrato de trabalho como qualquer outro ;)

Espero ter ajudado

Boa tarde,


Surgiu-me a seguinte dúvida:
Para um trabalhador que beneficie deste regime é necessária a sua inscrição nos fundos de compensação?


Melhores cumprimentos,
Bom trabalho,

Tiago Marques

*

Offline paulalage

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Re: Medida Incentivo Emprego
« Responder #2 em: Março 04, 2014, 04:46:53 pm »
Colega,

Tem sim que inscrever no fundo de compensação.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Medida Incentivo Emprego
« Responder #3 em: Março 07, 2014, 07:10:05 pm »
Concordo com as colegas,
Para os contratos celebrados a partir de 01.10.2013, a inscrição no FCT e no FGCT é obrigatória (salvo as excepções)! (e- pequeno à parte - os valores entregam não pagam as dores de cabeça!  ;D ;D ;D)
A Medida Incentivo Emprego é opcional.
« Última modificação: Março 07, 2014, 07:11:54 pm por JoanaSeveriano »
Joana Severiano

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Offline saraiva23

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Re: Medida Incentivo Emprego
« Responder #4 em: Março 07, 2014, 09:48:31 pm »
Na minha opinião não me parece fazer muito sentido, até porque esses contratados não terão direito a qualquer indemnização. Portanto que sentido faz? Inscrevem-se apenas só para depois estarmos a pedir o reembolso? Mas isto é apenas a minha opinião, mas podem ter a certeza que irei inteirar-me acerca desse assunto.

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Offline AndreiaM

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Re: Medida Incentivo Emprego
« Responder #5 em: Março 08, 2014, 03:13:02 pm »
Colega, discordo por completo, uma vez que neste caso os funcionários terão direito sim a indemnização.
Não estamos a falar de estágios profissionais!
Estágios profissionais é que não se tem que inscrever no Fundo de Compensação.

Na minha opinião não me parece fazer muito sentido, até porque esses contratados não terão direito a qualquer indemnização. Portanto que sentido faz? Inscrevem-se apenas só para depois estarmos a pedir o reembolso? Mas isto é apenas a minha opinião, mas podem ter a certeza que irei inteirar-me acerca desse assunto.

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Offline saraiva23

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Re: Medida Incentivo Emprego
« Responder #6 em: Março 19, 2014, 01:57:40 pm »
Colega, tem toda a razão... também eu discordo completamente do meu comentário. Fiz confusão com os estágios. Naturalmente todos os contratos de trabalho estão sujeitos aos fundos de compensação. Mea culpa...

Colega, discordo por completo, uma vez que neste caso os funcionários terão direito sim a indemnização.
Não estamos a falar de estágios profissionais!
Estágios profissionais é que não se tem que inscrever no Fundo de Compensação.

Na minha opinião não me parece fazer muito sentido, até porque esses contratados não terão direito a qualquer indemnização. Portanto que sentido faz? Inscrevem-se apenas só para depois estarmos a pedir o reembolso? Mas isto é apenas a minha opinião, mas podem ter a certeza que irei inteirar-me acerca desse assunto.

 

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