Colega, transcrevo uma conversa sobre o tema:
"EU: Boa tarde,
Gostaria de saber qual o documento que pode servir de suporte à contabilização do desreconhecime nto de activos. Trata-se de bens que constam do mapa de reintegrações mas que já não existem na empresa por diversos motivos (estragaram-se, desapareceram etc...).
E a contabilização, será creditar a 43, debitar a 438, e a diferença devo contabilizar em que conta?
Muito obrigada.
ELE:Boa tarde.
Pelo menos um documento em que conste a aprovação do abate e quaisquer outros que suportem a evidência (relatório da companhia de seguros, por exemplo)
687 - "Gastos e perdas em investimentos não financeiros” ou
787 - "Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros"
Nota: atenção também ao saldo da conta 439 - "Perdas por imparidades acumuladas", se aplicável
Cumprimentos.
EU:Antes de mais, agradeço a sua resposta anterior.
Onde se obtêm esse documento de abate? Por exemplo, uma das situações, é um hotel, em que a anterior contabilidade, em poc, considerava os talheres, atoalhados e outros como imobilizado. Mas os atoalhados estragam-se com facilidade e deviam ter sido contabilizados em custo, e os talheres desaparecem porque alguns clientes os levam. Como posso conseguir um documento que comprove que esses atoalhados estragaram-se e que os talheres, copos e outros, simplesmente já não estão na empresa?
Quando se encontram totalmente amortizados (como este caso), não posso simplesmente anular a 433 pela 438, pois não? Tem sempre de ter documento suporte?
ELE:De modo a dar suporte documental ao registo contabilístico, deve, na minha modesta opinião, solicitar um documento ao órgão de gestão (gerência ou administração), no qual refiram a aprovação do abate, com o justificativo que apresentou.
Pode sim, é esse o lançamento contabilístico necessário para o abate de AFT's (D. 438/ C. 43x) que estejam totalmente amortizados/depreciados."