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Amortização não aceite

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Offline debsousa

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Amortização não aceite
« em: Março 07, 2014, 03:18:28 pm »
Boa tarde,

Venho pedir ajuda no cálculo da amortização não aceite.
Trata-se de uma viatura com valor de aquisição de 48.013,00. A amortização do ano é de 6.001,63. Como calculo a parte não aceite e a parte que, embora aceite, está sujeita a Tributação autónoma?
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Amortização não aceite
« Responder #1 em: Março 07, 2014, 03:42:28 pm »
Depreciações aceites     3.125,00 € (25.000*0.125)
Depreciações não aceites 2.876,63 (acrescer Q07)

Tributação autónoma = 6.001,03*0.20 (caso não tenha prejuízo)
Isto se a viatura foi adquirida a partir de 2012
cps
« Última modificação: Março 07, 2014, 03:44:27 pm por almeida santos »

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Offline debsousa

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Re: Amortização não aceite
« Responder #2 em: Março 07, 2014, 04:22:41 pm »
Obrigada pela ajuda!
Será que podia me explicar os cálculos?

Porquê que aplica uma taxa de 12,5% ao montante de 25.000,00€?

A viatura foi adquirida em 2009. Neste caso, os cálculos serão diferentes?
Muito obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Amortização não aceite
« Responder #3 em: Março 07, 2014, 04:34:43 pm »
Eu multipliquei por 12,5%, porque foi a taxas mínimas utilizadas (máximas para viaturas é 25% pelo decreto-lei) na amortização do veículo. Na questão dizia que amortização do exercício era 6.001,03 €. Logo 48.013 * 0.125 = 6.001,03.
Multiplique por 25.000€, porque é o limite fiscal aceite de valor de aquisição para amortizações de VLP a partir de 2012.
Então como é de 2009 os cálculos serão diferentes uma vez que o limite fiscal aceite para VLP é de 29.927,87 €.

Logo
amortização aceite : 29.927,87 € * 0.125 =  3.740,98 €
Amortização não aceite : (48.013- 29927,87 €)* = 2.260,64 (acrescer Q07)
Tributações Autónomas : 6.001,03 * 0.20 (0.30 se tiver prejuízo)


cps


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Offline debsousa

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Re: Amortização não aceite
« Responder #4 em: Março 07, 2014, 05:31:07 pm »
Obrigada!
Colega eu pensava que a tributação autónoma seria só sobre 3740,98 (sobre a amortização aceite). Se for pela totalidade, estou a ser penalizada em duplicado (acresceu 2.260,64 ao meu lucro e ainda tem TA sobre isto).

Está correto aplicar sobre 6.001,03?
Desculpe maça-lo com tanta questão....

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Amortização não aceite
« Responder #5 em: Março 07, 2014, 05:42:09 pm »
Já foi assim, agora é sobre a totalidade.

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Offline debsousa

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Re: Amortização não aceite
« Responder #6 em: Março 07, 2014, 05:49:48 pm »
Podia me indicar o artigo, para eu mostrar ao cliente?
Muito obrigada pela disponibilidad e
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Amortização não aceite
« Responder #7 em: Março 07, 2014, 05:56:31 pm »
Artigo 88º - CIRC

encargos efectuados ou suportados

Até 2010 eram só tributados autonomamente os encargos dedutíveis.

Espero ter ajudado

Podia me indicar o artigo, para eu mostrar ao cliente?
Muito obrigada pela disponibilidad e

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Offline almeida santos

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Re: Amortização não aceite
« Responder #8 em: Março 07, 2014, 06:05:01 pm »
Ora actual nº 4 do artgio 88 do cICR
São tributados autonomamente à taxa de 20% os encargos efectuados ou suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º

anterior nº 4 do artigo 88

São tributados autonomamente, à taxa de 20%, os encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.

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Offline debsousa

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Re: Amortização não aceite
« Responder #9 em: Março 10, 2014, 09:40:03 am »
Muito obrigada! :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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