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Dedução IVA referente a despesa de 2012

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Offline sdrocha

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Dedução IVA referente a despesa de 2012
« em: Março 14, 2014, 11:13:49 am »
Bom dia,

Precisava da vossa ajuda no seguinte: tenho uma despesa com IVA referente a Março/2012, ainda posso deduzir o IVA? Penso que temos 2 anos para puder deduzir o IVA, mas não tenho certeza alguém me pode confirmar?

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Offline almeida santos

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Re: Dedução IVA referente a despesa de 2012
« Responder #1 em: Março 14, 2014, 11:23:40 am »
Os sujeitos passivos poderão efetuar a dedução do imposto suportado nos últimos 4 anos, n.º 2 do art.º 98.º do Código do IVA.
« Última modificação: Março 14, 2014, 11:24:00 am por almeida santos »

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Offline Fábio Simões

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Re: Dedução IVA referente a despesa de 2012
« Responder #2 em: Março 14, 2014, 11:32:01 am »
Correto como colega Almeida referiu.  IVA – Art.º 98 - Direito à dedução - Exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução, mas deveremos ter especial atenção:
- Se o fornecedor de bens/prestador de serviços vier a repercutir o imposto devido ao adquirente, em fatura que obedeça aos requisitos dos artigos 19.º e 36.º do CIVA;
- Se o imposto aí contido tiver incidido sobre bens ou serviços adquiridos para a realização de operações tributáveis, em consonância com o que dispõe o artigo 20.º do Código; e
- O imposto não esteja relacionado com despesas mencionadas no n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma, concretiza-se na esfera do adquirente o direito à dedução do imposto, devendo, porém, tal direito, ser exercido até ao decurso do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 98.º CIVA;
Mestre Fábio Simões

 

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