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Prestação de serviços com pagamento na integra

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Offline Miguel Palma

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Prestação de serviços com pagamento na integra
« em: Março 20, 2014, 08:39:18 pm »
Boa tarde colegas,

Agradecia a vossa opinião sobre o seguinte:

Tenho um colégio que recebe de alguns alunos na integra o valor anual das propinas no inicio do ano lectivo,e emite a respectiva factura pela totalidade do valor recebido.

Penso este proveito deverá ser repartido pelos anos 2013 e 2014. Porque parte dos custos também só existiram em 2014 (tais como pessoal ...)

Qual a melhor forma de contabilizar esta situação.

Obrigado desde já pela vossa ajuda


 
Cumprimentos
Miguel Palma

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Offline AndreiaM

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Re: Prestação de serviços com pagamento na integra
« Responder #1 em: Março 20, 2014, 08:53:38 pm »
Proveitos que sejam referentes ao ano 2014, serão lançados em 2013 numa conta 282.

Salvo melhor opinião.

Boa tarde colegas,

Agradecia a vossa opinião sobre o seguinte:

Tenho um colégio que recebe de alguns alunos na integra o valor anual das propinas no inicio do ano lectivo,e emite a respectiva factura pela totalidade do valor recebido.

Penso este proveito deverá ser repartido pelos anos 2013 e 2014. Porque parte dos custos também só existiram em 2014 (tais como pessoal ...)

Qual a melhor forma de contabilizar esta situação.

Obrigado desde já pela vossa ajuda

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Offline Miguel Palma

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Re: Prestação de serviços com pagamento na integra
« Responder #2 em: Março 21, 2014, 04:38:35 pm »
OK!

E relativamente ao apuramento de resultados?
Cumprimentos
Miguel Palma

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Offline AndreiaM

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Re: Prestação de serviços com pagamento na integra
« Responder #3 em: Março 21, 2014, 05:23:12 pm »
Para o apuramento do resultado só conta o que ficou registado na 7.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

OK!

E relativamente ao apuramento de resultados?

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Offline Miguel Palma

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Re: Prestação de serviços com pagamento na integra
« Responder #4 em: Março 22, 2014, 02:34:15 pm »
Até ai tudo bem.

O que se passa é que todas as facturas foram contabilizadas na conta 7, declaradas nas DP de IVA, e nos SAFT dos respectivos meses.

A duvida principal é como "deduzir" este proveito (o proporcional) em 2013, para que o apuramento do lucro tributável seja o real.

Obrigado
Cumprimentos
Miguel Palma

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Offline AndreiaM

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Re: Prestação de serviços com pagamento na integra
« Responder #5 em: Março 22, 2014, 02:46:34 pm »
IVA é uma coisa, e foi liquidado na altura devida. Proveitos do período é outra!
Transfere o que é rendimento de 2014 para a 28 e tem o proveito real de 2013.

O que vai nos campos 1, 5 ou 3 da declaração periódica, não tem necessariament e de estar contabilizado na conta 7 ;)
Se é um rendimento que diz respeito a um período futuro, está muito bem na conta 28.

Até ai tudo bem.

O que se passa é que todas as facturas foram contabilizadas na conta 7, declaradas nas DP de IVA, e nos SAFT dos respectivos meses.

A duvida principal é como "deduzir" este proveito (o proporcional) em 2013, para que o apuramento do lucro tributável seja o real.

Obrigado

 

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