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Prestação de serviços com pagamento na integra

5 Respostas    4.168 Visualizações

Iniciado por Miguel Palma, Março 20, 2014, 08:39:18 PM

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Miguel Palma

Boa tarde colegas,

Agradecia a vossa opinião sobre o seguinte:

Tenho um colégio que recebe de alguns alunos na integra o valor anual das propinas no inicio do ano lectivo,e emite a respectiva factura pela totalidade do valor recebido.

Penso este proveito deverá ser repartido pelos anos 2013 e 2014. Porque parte dos custos também só existiram em 2014 (tais como pessoal ...)

Qual a melhor forma de contabilizar esta situação.

Obrigado desde já pela vossa ajuda


Cumprimentos
Miguel Palma

AndreiaM

Proveitos que sejam referentes ao ano 2014, serão lançados em 2013 numa conta 282.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Miguel Palma em Março 20, 2014, 08:39:18 PM
Boa tarde colegas,

Agradecia a vossa opinião sobre o seguinte:

Tenho um colégio que recebe de alguns alunos na integra o valor anual das propinas no inicio do ano lectivo,e emite a respectiva factura pela totalidade do valor recebido.

Penso este proveito deverá ser repartido pelos anos 2013 e 2014. Porque parte dos custos também só existiram em 2014 (tais como pessoal ...)

Qual a melhor forma de contabilizar esta situação.

Obrigado desde já pela vossa ajuda

Miguel Palma

OK!

E relativamente ao apuramento de resultados?
Cumprimentos
Miguel Palma

AndreiaM

Para o apuramento do resultado só conta o que ficou registado na 7.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Citação de: Miguel Palma em Março 21, 2014, 04:38:35 PM
OK!

E relativamente ao apuramento de resultados?

Miguel Palma

Até ai tudo bem.

O que se passa é que todas as facturas foram contabilizadas na conta 7, declaradas nas DP de IVA, e nos SAFT dos respectivos meses.

A duvida principal é como "deduzir" este proveito (o proporcional) em 2013, para que o apuramento do lucro tributável seja o real.

Obrigado
Cumprimentos
Miguel Palma

AndreiaM

IVA é uma coisa, e foi liquidado na altura devida. Proveitos do período é outra!
Transfere o que é rendimento de 2014 para a 28 e tem o proveito real de 2013.

O que vai nos campos 1, 5 ou 3 da declaração periódica, não tem necessariamente de estar contabilizado na conta 7 ;)
Se é um rendimento que diz respeito a um período futuro, está muito bem na conta 28.

Citação de: Miguel Palma em Março 22, 2014, 02:34:15 PM
Até ai tudo bem.

O que se passa é que todas as facturas foram contabilizadas na conta 7, declaradas nas DP de IVA, e nos SAFT dos respectivos meses.

A duvida principal é como "deduzir" este proveito (o proporcional) em 2013, para que o apuramento do lucro tributável seja o real.

Obrigado