Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativament e:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00).
Como tal não tem que apresentar a modelo 3.