Prezados Colegas,
Gostaria do vosso parecer sobre a seguinte situação:
Uma sociedade tem um projeto no âmbito do Proder, está a construir uma estalagem rural que (de futuro) será a sua fonte de rendimento... Durante 2013 já recebeu 2 subsídios do IFAP para fazer face aos encargos com a obra. A contabilização foi a seguinte:
- no momento da contratação, na conta 278 - Outros devedores e credores, por contrapartida da conta 593 - Subsídios
-no momento do recebimento, na conta 12 - Depósitos à ordem, por contrapartida da conta 278
A minha dúvida reside no facto de os encargos com a obra terem sido registados na conta 45 - Investimentos em curso, não se prevendo quando irá terminar a obra final da estalagem e consequentemen
te a passagem deste ativo para a conta 43. Visto que terá de ser efetuado o reconhecimento na conta de rendimentos da imputação do subsidio pelo do valor das depreciações, pergunto se está correto fazer a imputação apenas a partir do ano em que a obra terminar...
(conta 593 - Subsídios, por contrapartida da conta 7883 - Imputação de subsídios para investimento)