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Dúvida no preenchimento do IRS

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Offline Ana Bom

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Dúvida no preenchimento do IRS
« em: Abril 06, 2014, 10:37:52 pm »

Boa noite colegas,

Ao fazer o preenchimento do Mod. A e H deparei-me com uma situação, os sujeitos passivos vivem em união de facto, têm 1 dependente que nasceu em 19/01/2013. No final do preenchimento surge uma questão, questionam  qual a idade do dependente em 31/12/2013. nesta data ainda não tem 1 ano, mas esta a dias de fazer 1 ano. Coloco zero (0), certo?

Todas as despesas de saúde com 23% de IVA têm de ser devidamente justificadas com receita médica ou prescrição de indicação de tratamento?

Obrigada
Ana

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Offline Fábio Simões

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #1 em: Abril 07, 2014, 08:09:39 am »
Para efeitos de simulação pode por 1 ano, relativo a despesas 23% só devidamente justificados através de receita médica até ao limite de 65,00€
Mestre Fábio Simões

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Offline Ana Bom

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #2 em: Abril 07, 2014, 09:10:31 am »
Bom dia Fábio,

Obrigada pela ajuda!
Em relação às despesas de saúde 23%, já fiz asneira! as minhas despesas são na ordem dos 160€ e coloquei esse valor.
Acha que devo corrigir? é que tenho justificações médicas de tudo.
Obrigada!
Cumprimentos,
Ana

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Offline debsousa

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #3 em: Abril 07, 2014, 09:13:56 am »
Não tem de corrigir. Os limites são calculados pelas finanças, e não por quem preenche o IRS.:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fábio Simões

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #4 em: Abril 07, 2014, 09:14:15 am »
Não colega, se tem a receita, não é preciso substituir, está comprovado que a despesa tem receita, logo não se esta omitir nada, e além do mais são dedutíveis à colecta 10% do montante global até neste caso 65€. Portanto não pós despesas a mais a 23%
« Última modificação: Abril 07, 2014, 09:19:06 am por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline xpirytui

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #5 em: Abril 07, 2014, 09:26:15 am »
Bom dia caros Colegas,



- Relativamente a esta temática, tenho uma dúvida no preenchimento do irs deste ano relativo ao ano passado, as faturas de restauração, oficinas cabeleireiros e similares este ano já podem ser considerados (Irs 2014 relativo a 2013), S esim, serão colocados em que campo da declaração?



Grato pela atenção dispensada a este assunto.



c/ melhores Cumpmnts,


Joao 

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Offline debsousa

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #6 em: Abril 07, 2014, 09:27:27 am »
Não serão colocadas.  ;)
Quando receber a nota de liquidação, o valor do beneficio referente a essas faturas será lá inserido pelas finanças.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fábio Simões

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #7 em: Abril 07, 2014, 09:29:17 am »
Bom dia colega, não são consideras em lugar nenhum, pois as mesma só vem refletidas na nota de liquidação do IRS, segundo esclarecimento s da ATA http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Beneficio+em+IRS_IVA+suportado.htm
Mestre Fábio Simões

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Offline Ana Bom

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #8 em: Abril 07, 2014, 09:57:31 am »

Muito obrigada pela v/ajuda.

Não tenho propriamente uma receita médica, tenho uma prescrição com a indicação do tratamento, mas acho que basta.
Cumprimentos,
Ana

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Offline xpirytui

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #9 em: Abril 07, 2014, 09:58:28 am »
Bom dia novamente...


Desde ja agradecido e grato p Vossa atenção..então n coloco o valor das faturas em lado nenhum..Ok..



Cumpmnts/Cont. de bom dia,



Joao

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Offline Ana Vieira

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #10 em: Abril 08, 2014, 11:19:31 pm »
Relativamente à idade, se colocar zero não está mal pois.Aliás acho mesmo que seja  é o correto.  Quanto às despesas de saúde desde que devidamente comprovadas entram...

A mim acaba de me surgir uma duvida,... um dependente com 23 anos que o ano passado terminou o doutoramento,  recebeu uma bolsa de investigação no valor de 8700 euros+-... faz declaração com os pais? Ou sozinho?

Obrigada!

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Offline masko

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #11 em: Abril 13, 2014, 10:17:27 pm »
Boa tarde,

vou aproveitar este topico para colocar uma dúvida relativa à comparação entre um simulador da internet (ficheiro excel) e o simulador do preenchimento do IRS no portal das finanças.

Os valores no simulador da internet são:
Coleta total: 562,49 eur
Deduções à colecta: 664,35 eur (0,45*475+0,3*1502) deduções correspondente s ao art 79 CIRS e 30% de educação

No simulador do portal das finanças tenho:
Coleta total: 562,49 eur
Deduções à colecta: 562,49 eur

O portal das finanças está correcto? Não deveria ter 664,35 nas deduções à colecta? Ou pelo facto das deduções serem superiores à colecta o valor da dedução é igual à colecta?

Antecipadament o obrigado pela ajuda

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Offline Fábio Simões

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Re: Dúvida no preenchimento do IRS
« Responder #12 em: Abril 14, 2014, 08:34:24 am »
Bom dia masko, o simulador das finanças está funcionar bem, indo em concreto a sua questão sobre as deduções a colega, ora, as deduções a coleta são dedutíveis até à concorrência da coleta, ou seja, se coleta = 500, só serão dedutíveis a coleta até perfazer os 500, em suma se tiver 1000 dedução coleta só pode deduzir 500, uma vez que as deduções a coleta não podem ser superiores à coleta, o que faz todo sentido.
« Última modificação: Abril 14, 2014, 08:37:18 am por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

 

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