Cara Colega:
O TOC tem o direito de solicitar ao seu cliente todos os documentos, elementos e informações que verifique que sejam necessários ao cumprimento dos seus deveres profissionais. Assim sugiro que essa informação seja sempre de forma escrita, pode este também exigir do cliente, com a periodicidade que ache relevante (semestralmente, anualmente, etc.) uma declaração onde possa ser comprovado que lhe foram entregues todos os documentos referentes á actividade da empresa (art.º 51º dos ETOC). A recusa do cliente em assinar tal documento dá direito ao TOC de recusar a entrega das declarações fiscais (art.º 12 nº 2 Código Deontológico dos Técnicos Oficias de Contas).
Espero ter ajudado.