Boa tarde.
Eu fui pai em Setembro de 2013 e a única coisa que foi feita no hospital onde o meu filho nasceu foi o registo civil da criança (assento de nascimento).
Com o papel que me foi dado pela funcionária do registo civil no hospital, tive de me dirigir ao serviço de finanças e à segurança social para fazer os respetivos registos, portanto penso que quem informou a Sra. de que não seria necessário pedir o nif, informou-a mal.
Em termos do IRS referente a 2013 e a todos os outros anos, o que é relevante é a situação a 31 de dezembro e pelo que é referido, nessa altura a criança já tinha nascido.
Assim, para a declaração de IRS ser devidamente preenchida, a mãe ou o pai da criança deverá ir ao serviço de finanças local registar a criança e o ideal é colocar a questão ao funcionário que o atender.
A meu ver, mesmo que o registo nas finanças seja feito em 2014, deverá ser colocado o nif da criança na declaração de IRS, senão lá se vai a dedução do dependente, e logo uma das majoradas, pois a criança é menor de 3 anos!!
Espero ter ajudado.
Cumpts.