Caros/as candidatos/as TOC,
Hoje dá-mos início tal como calendarizado aos nossos testes diários. Ora esta nossa iniciativa visa acompanhar o vosso estudo com vista a realização do exame de avaliação profissional OTOC, queremos com esta iniciativa que todos os envolvidos no processo de acesso a ordem, se sintam parte integrante de uma equipa, e que por isso sintam o efeito da sinergia proporcionada pelo elevado numero de candidatos ao mesmo objectivo; Ser TOC.
Como já tive o cuidado de anunciar no lançamento desta edição, não quero ver receio em errar, pois se é aceitável o erro é mesmo aqui, estamos todos dispostos em dar o nosso contributo para que esse erro não se faça sentir em contexto de exame.
Muitos de vocês é a primeira vez que participam nestas actividades, por essa razão temos elaborados alguns manuais sobre o funcionamento genérico do portal, é de todo sugerido que gastem algum tempo e fiquem a perceber como tudo isto funciona.
ALERTA: Os testes diários das edições anteriores
não estão actualizados na vertente fiscal, MUITA atenção a estes aspectos, lembrem-se a fiscalidade é alterada inúmeras vezes por força da legislação (orçamentos de estado etc) por isso tenham a máxima atenção a este pressuposto.
O teste propriamente dito (Ética e deontologia profissional):
1 – O dever de registo do TOC responsável técnico, deverá ser feito pelas:
a) Sociedades de contabilidade.
b) Sociedades comerciais.
c) Sociedades de contabilidade e sociedades de profissionais.
d) Apenas as sociedades de profissionais.
Resposta:
TEXTO OCULTO2 – As sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas são:
a) Unicamente responsáveis pelos prejuízos causados a clientes.
b) Advertidas pela Ordem no caso de prejuízos causados a cientes, mas a responsabilida de é do TOC.
c) Solidariamente responsáveis com os TOC pelos prejuízos causados aos clientes.
d) Subsidiariamen te responsáveis pelos prejuízos causados pelos TOC aos seus clientes.
Resposta:
TEXTO OCULTO3 – Se um TOC não procede ao envio de uma declaração fiscal por motivos que não lhe são imputáveis, deve:
a) Assegurar-se que a coima não lhe é endereçada.
b) Comunicar as razões que impediram o envio das declarações à Autoridade Tributária até 30 dias após o termo do prazo da entrega desses mesmas declarações.
c) Assumir a responsabilida de da coima juntamente com cliente.
d) Comunicar ao Conselho Disciplinar da Ordem.
Resposta:
TEXTO OCULTO4 – Ana é socia-gerente de uma sociedade de contabilidade e vai exercer funções de TOC numa sociedade por quotas que se dedica ao fabrico e exportação de calçado.
Ana terá direito ao limite máximo de:
a) 11 pontos.
b) 22 pontos.
c) 30 pontos.
d) 33 pontos.
Resposta:
TEXTO OCULTO5 – A cobrança de honorários ou avenças, pelos Técnicos Oficiais de Contas, dentro dos valores de mercado e em função da complexidade da empresa, está subjacente ao:
a) Princípio da integridade.
b) Princípio da independência.
c) Princípio da responsabilida de.
d) Princípio da lealdade.
Resposta:
TEXTO OCULTOATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor:
http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.msg68314#msg68314Como participar e como ver as resoluções:
http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0Como usar o portal:
http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0Informação sobre a 12ª edição dos testes diários:
http://contabilistas.info/index.php?topic=16988.0Inscrição e folha de controlo dos testes diários:
http://contabilistas.info/index.php?topic=16713.0Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais:
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nossa newsletter em seu email, deve subscrever aqui:
http://contabilistas.info/index.php?page=page2162Posto isto, resta-me desejar um bom teste para todos, participem.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador