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IRS Cat A

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Offline CD

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IRS Cat A
« em: Março 24, 2011, 09:57:15 pm »
Boa noite caros colegas:

Uma questão:
Um Agregado familiar composto por pai, mãe e dois filhos (6 e 20 Anos).
O filho de 20 Anos trabalhou durante 2010 (€ 3.861,03) e esteve matriculado no 11º Ano, logo, salvo melhor opinião preenche os requisitos para ser considerado dependente.
Ao enviar a Mod 3, com os rendimentos do Suj Passivo A (pai) e do dependente 1 (filho), este agregado familiar, deveria beneficiar da dedução prevista no d) nº 1 Art 79º CIRS (€ 190 X 2 = € 380).

Concordam comigo? Ou o dependente é considerado neste caso Sujeito passivo do Imposto? Atenção ao Art 13º nº 2. "... considerando-se como SP aquelas a quem incumbe a sua direcção."    

Obrigado
 
« Última modificação: Março 24, 2011, 09:58:56 pm por CD »

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Offline Maciel

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Re:IRS Cat A
« Responder #1 em: Março 25, 2011, 09:51:20 am »
Boa noite caros colegas:

Uma questão:
Um Agregado familiar composto por pai, mãe e dois filhos (6 e 20 Anos).
O filho de 20 Anos trabalhou durante 2010 (€ 3.861,03) e esteve matriculado no 11º Ano, logo, salvo melhor opinião preenche os requisitos para ser considerado dependente.
Ao enviar a Mod 3, com os rendimentos do Suj Passivo A (pai) e do dependente 1 (filho), este agregado familiar, deveria beneficiar da dedução prevista no d) nº 1 Art 79º CIRS (€ 190 X 2 = € 380).

Concordam comigo? Ou o dependente é considerado neste caso Sujeito passivo do Imposto? Atenção ao Art 13º nº 2. "... considerando-se como SP aquelas a quem incumbe a sua direcção."    

Obrigado
 

Sim. Pode ser considerado dependente, pois tem menos de 25 anos e auferiu anualmente um valor inferior à RMMG (13º, N.º 4, b), CIRS). Em relação à segunda questão, e porque é dependente, sou da opinião que não é sujeiro passivo, logo aplica-se a dedução da alínea d) e não da alínea a) do art.79º.
Contudo e se for mais conveniente pode sempre optar pela tributação separada, ou seja, duas declarações de IRS, uma Pai, Mãe e Filho menor, e outra do Filho que auferiu os rendimentos.
Salvo melhor opinião, espero ter ajudado!
Cumprimentos.

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Offline faustmonte

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Re:IRS Cat A
« Responder #2 em: Março 25, 2011, 10:28:06 am »

Bom dia,

também sou da opinião do Maciel...


... uma vez que reúne os requisitos para ser considerado dependente, os rendimentos deste podem ser englobados na declaração dos pais (em campo próprio para o efeito)...

... e é considerado igualmente como um independente.


Espero ter ajudado.


Boa noite caros colegas:

Uma questão:
Um Agregado familiar composto por pai, mãe e dois filhos (6 e 20 Anos).
O filho de 20 Anos trabalhou durante 2010 (€ 3.861,03) e esteve matriculado no 11º Ano, logo, salvo melhor opinião preenche os requisitos para ser considerado dependente.
Ao enviar a Mod 3, com os rendimentos do Suj Passivo A (pai) e do dependente 1 (filho), este agregado familiar, deveria beneficiar da dedução prevista no d) nº 1 Art 79º CIRS (€ 190 X 2 = € 380).

Concordam comigo? Ou o dependente é considerado neste caso Sujeito passivo do Imposto? Atenção ao Art 13º nº 2. "... considerando-se como SP aquelas a quem incumbe a sua direcção."    

Obrigado
 

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Offline CD

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Re:IRS Cat A
« Responder #3 em: Março 28, 2011, 09:11:25 am »
Bom dia,
Obrigado pela ajuda.

Somos todos da mesma opinião, escepto o fisco. Que ao simular não devolve os € 390,00, mas sim € 190,00 (referente a um só dependente.) Vou esperar pelo simulador oficial para confirmar esta situação.


Cumprimentos.

CD
 

 

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