Bom dia, uma cliente recebeu o fundo de garantia salarial relativamente ao ano de 2011, em sua posse tem a declaração da S.S. com o montante a declarar no IRS.
Coloquei o montante sujeito como rendimentos de trabalho dependente de anos anteriores, no final aparecia divergências dizendo que os rendimentos eram superiores, pois não aparecia pré preenchido então coloquei, pois achei que mais cedo ou mais tarde a S.S. iria comunicar.
Agora já aparece liquidada mas com divergências, acham que será notificada? deverá levar a declaração para apresentar, para justificar os rendimentos declarados correto? já alguém teve essa situação?
Obrigada