Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Prejuizos fiscais IRS

3 Respostas    5.826 Visualizações

Iniciado por abferreira, Maio 15, 2014, 03:57:30 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

abferreira

Boa tarde

Um Empresário em nome individual, com contabilidade organizada, que tenha prejuizos de anos anteriores a abater ao irs 2013, estes valores são considerados automáticamente pela AT, é que no anexo C não vejo nenhum campo onde os possa colocar?
Ainda relativamente á dedução de prejuizos, em sede de IRS, estes vão seguir as regras do IRC, ou seja não poderão ser deduzidos totalmente, ou existe alguma legislação que permita fazer o contrário?
Se alguém me poder tirar estas dúvidas, eu agradeço.
Obrigada.

Anabela

pedja

Boa tarde,

Também tenho a mesma duvida.
Em caso de prejuízo fiscal, como estamos em IRS, pode ser abatido nos anos seguintes ??
Aplicam-se as regras do IRC ??



Citação de: abferreira em Maio 15, 2014, 03:57:30 PM
Boa tarde

Um Empresário em nome individual, com contabilidade organizada, que tenha prejuizos de anos anteriores a abater ao irs 2013, estes valores são considerados automáticamente pela AT, é que no anexo C não vejo nenhum campo onde os possa colocar?
Ainda relativamente á dedução de prejuizos, em sede de IRS, estes vão seguir as regras do IRC, ou seja não poderão ser deduzidos totalmente, ou existe alguma legislação que permita fazer o contrário?
Se alguém me poder tirar estas dúvidas, eu agradeço.
Obrigada.

Anabela

debsousa

Acho que a dedução é calculada pela AT, ou seja não preenchemos nenhum campo com essa informação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Obrigado colega,

É que tenho um SP com Contabilidade Organizada em IRS e tem prejuízo em 2013.
Pretendia saber como fica a situação em 2014.

Citação de: debsousa em Maio 21, 2014, 03:32:22 PM
Acho que a dedução é calculada pela AT, ou seja não preenchemos nenhum campo com essa informação.