Boa tarde
Um Empresário em nome individual, com contabilidade organizada, que tenha prejuizos de anos anteriores a abater ao irs 2013, estes valores são considerados automáticament
e pela AT, é que no anexo C não vejo nenhum campo onde os possa colocar?
Ainda relativamente á dedução de prejuizos, em sede de IRS, estes vão seguir as regras do IRC, ou seja não poderão ser deduzidos totalmente, ou existe alguma legislação que permita fazer o contrário?
Se alguém me poder tirar estas dúvidas, eu agradeço.
Obrigada.
Anabela