Bom dia colegas.
Tenho um familiar, que só aufere rendimentos do trabalho dependente, e recentemente vendeu a um madeireiro alguns eucaliptos que tinha no monte dele. Acontece que o madeireiro, na qualidade de sujeito passivo, emitiu-lhe uma factura/recibo de auto facturação, pelo valor de 500€ + 6% iva, correspondente ao valor efectivamente pago, mas só lhe pagou os 500€, tendo-se substituido ao meu tio para pagar o IVA.
A minha pergunta prende-se com a tributação deste rendimento.
Um rendimento tão baixo será tributado, e se sim, de que forma o irei declarar se ele nem sequer é sujeito passivo de categoria B? Já pensei num acto isolado mas essa figura é para os serviços prestados e não para venda de bens.
Agradeço a ajuda.
Muito obrigado.