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Imparidades (a quem interessar )

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Offline saraiva23

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Imparidades (a quem interessar )
« em: Julho 02, 2014, 12:06:08 pm »
Com a reforma do IRC e de acordo com o artigo 28.º-A, apenas podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade a) relacionadas com créditos resultantes da actividade normal, incluindo os juros pelo atraso no cumprimento de obrigação, que, no fim do período de tributação, possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade; e b) as relativas a recibos por cobrar reconhecidas pelas empresas de seguros, quando contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores. Deste modo, apenas são de aceitar como gastos as perdas por imparidade as que, no fim do período de tributação, possam ser consideradas de cobrança duvidosa. Consideram-se créditos de cobrança duvidosa as situações referidas no artigo 28.º-B em que o risco de incobrabilidad e esteja devidamente justificado. O montante anual acumulado da perda por imparidade de créditos em mora há mais de seis meses desde a data do respectivo vencimento, não pode ser superior às seguintes percentagens: a) 25 % para créditos em mora há mais de 6 meses e até 12 meses; b) 50 % para créditos em mora há mais de 12 meses e até 18 meses; c) 75 % para créditos em mora há mais de 18 meses e até 24 meses; d) 100 % para créditos em mora há mais de 24 meses. Essas percentagens aplicam -se, igualmente, aos juros pelo atraso no cumprimento das obrigações, em função da mora dos créditos a que correspondam. Não são considerados de cobrança duvidosa os mencionados no n.º 3 do referido artigo 28.º-B. De acordo com o artigo 41.º os créditos incobráveis podem ser directamente considerados gastos ou perdas do período de tributação nas situações referidas naquele normativo, desde que não tenha sido admitida perda por imparidade ou esta se mostre insuficiente.

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Offline debsousa

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Re: Imparidades (a quem interessar )
« Responder #1 em: Julho 02, 2014, 03:20:14 pm »
Obrigada pela informação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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