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Incentivo Financeiro

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Offline André Pereira

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Incentivo Financeiro
« em: Julho 22, 2014, 03:11:08 pm »
Boa tarde colegas,

Um incentivo financeiro ou compensação financeira… sem caracter de regularidade… ou seja, um colaborador vai receber num mês a mais X por trabalho prestado…

Esse incentivo esta sujeito a IRS e Segurança Social?

Agradeço as vossas opiniões.

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline debsousa

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Re: Incentivo Financeiro
« Responder #1 em: Julho 22, 2014, 03:16:00 pm »
A expressão "sem caracter de regularidade" é um pouco subjectiva. Talvez seja melhor aplicar descontos para segurança social e IRS.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Incentivo Financeiro
« Responder #2 em: Julho 23, 2014, 12:55:05 pm »
Atenção que sem caracter de regularidade não significa que não é mensal. BAsta que seja pago 2 vezes ao ano, por exemplo e já tem caracter de regularidade, ou mesmo 1 vez todos os anos, também tem descontos.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hmvt

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Re: Incentivo Financeiro
« Responder #3 em: Julho 23, 2014, 02:17:14 pm »
Atenção que sem caracter de regularidade não significa que não é mensal. BAsta que seja pago 2 vezes ao ano, por exemplo e já tem caracter de regularidade, ou mesmo 1 vez todos os anos, também tem descontos.

Espero ter ajudado.
Esta é uma questão muito pertinente, já que segundo um parecer que nos chegou dos nossos ROC's o entendimento do caracter de regularidade é mais que uma vez a cada 5 anos.
Por este motivo o prémio de desempenho que é habitual ser dado aqui este ano já foi sujeito a SS e IRS.

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Offline André Pereira

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Re: Incentivo Financeiro
« Responder #4 em: Julho 23, 2014, 03:44:33 pm »
Atenção que sem caracter de regularidade não significa que não é mensal. BAsta que seja pago 2 vezes ao ano, por exemplo e já tem caracter de regularidade, ou mesmo 1 vez todos os anos, também tem descontos.

Espero ter ajudado.
Esta é uma questão muito pertinente, já que segundo um parecer que nos chegou dos nossos ROC's o entendimento do caracter de regularidade é mais que uma vez a cada 5 anos.
Por este motivo o prémio de desempenho que é habitual ser dado aqui este ano já foi sujeito a SS e IRS.

Boa tarde,

Será que me consegue facultar o parecer dos ROC´s sobre esta materia.

Obrigado desde já.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: Incentivo Financeiro
« Responder #5 em: Julho 23, 2014, 08:34:59 pm »
Regularidade significa segundo um critério, quer seja objectivo ou geral.
Por exemplo prémios de produtividade são regulares, pois é pago sempre que se atinge um objectivo definido
Prémios ocasionais não são regulares porque não há nada que dite a sua atribuição.
Vês a definição no código dos regimes contributivos da segurança social artigo ?47? +-, e não sei aonde mais há a definição legal, se bem que volta e meia esta definição dos CRCSS aparece decalcada em coisas estilo acordãos e pareceres sobre os mais diversos assuntos, férias, natal, despedimento, etc...

 

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