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Empresário em nome individual

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Offline pgeraldes

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #15 em: Agosto 01, 2014, 07:27:20 pm »
Boas tardes novamente, peço desculpa, mas ainda não estou esclarecido numa situação que é a seguinte. estando no regime simplificado e não em contabilidade organizada, poderei deduzir despesas de gasoleo, material de escritorio, etc em sede de iva não estando isento de IVA por possuir NIF intra comunitário ? Poderei comprar material na união europeia e não pagar impostos certo?Pois a nível da actividade por conta de outrem que tenho os clientes estrangeiros que temos não pagam IVA daí concluir o inverso. A nível de IRS não existe nada que eu possa deduzir na categoria B com os gastos do ENI certo?
Desde já o meu muito obrigado pela ajuda que me estão a prestar.

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Offline AndreiaM

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #16 em: Agosto 01, 2014, 07:37:50 pm »
Mesmo estando no regime simplificado pode deduzir o IVA, desde que tais despesas sejam indispensáveis para o exercício da actividade e, no caso das viaturas, as mesmas terão que estar afectas à actividade.

Comprando material na união europeia, se o material vier para portugal, será considerada uma aquisição intracomunitár ia e, como tal, o imposto é devido em portugal. Mas, neste caso, uma vez que exerce o direito à dedução desse imposto no mesmo momento, o efeito em termos de pagamento de imposto será nulo.

Em sede de IRS, categoria B no regime simplificado, não pode deduzir qualquer despesa.

Espero ter ajudado

Boas tardes novamente, peço desculpa, mas ainda não estou esclarecido numa situação que é a seguinte. estando no regime simplificado e não em contabilidade organizada, poderei deduzir despesas de gasoleo, material de escritorio, etc em sede de iva não estando isento de IVA por possuir NIF intra comunitário ? Poderei comprar material na união europeia e não pagar impostos certo?Pois a nível da actividade por conta de outrem que tenho os clientes estrangeiros que temos não pagam IVA daí concluir o inverso. A nível de IRS não existe nada que eu possa deduzir na categoria B com os gastos do ENI certo?
Desde já o meu muito obrigado pela ajuda que me estão a prestar.

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Offline pgeraldes

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #17 em: Agosto 01, 2014, 07:44:50 pm »
Obrigado pela resposta tão rápida, quando diz despesas afectas á actividade, quer dizer que viatura terá que estar em meu nome, qualquer actividade requer viatura, despesas de escritorio, internet, agua, electricidade, existe algum problema imaginemos que tenho uma conta de internet que está em nome da minha conjugue poderei usufruir do desconto do IVA, e poder-me-à dizer qual a taxa a descontar destas despesas(gasóleo etc).
Obrigado

Mesmo estando no regime simplificado pode deduzir o IVA, desde que tais despesas sejam indispensáveis para o exercício da actividade e, no caso das viaturas, as mesmas terão que estar afectas à actividade.

Comprando material na união europeia, se o material vier para portugal, será considerada uma aquisição intracomunitár ia e, como tal, o imposto é devido em portugal. Mas, neste caso, uma vez que exerce o direito à dedução desse imposto no mesmo momento, o efeito em termos de pagamento de imposto será nulo.

Em sede de IRS, categoria B no regime simplificado, não pode deduzir qualquer despesa.

Espero ter ajudado

Boas tardes novamente, peço desculpa, mas ainda não estou esclarecido numa situação que é a seguinte. estando no regime simplificado e não em contabilidade organizada, poderei deduzir despesas de gasoleo, material de escritorio, etc em sede de iva não estando isento de IVA por possuir NIF intra comunitário ? Poderei comprar material na união europeia e não pagar impostos certo?Pois a nível da actividade por conta de outrem que tenho os clientes estrangeiros que temos não pagam IVA daí concluir o inverso. A nível de IRS não existe nada que eu possa deduzir na categoria B com os gastos do ENI certo?
Desde já o meu muito obrigado pela ajuda que me estão a prestar.

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Offline AndreiaM

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #18 em: Agosto 01, 2014, 07:48:16 pm »
Tem que estar tudo em seu nome.
Pode deduzir o valor do IVA que conste das faturas dessas despesas (gasóleo, apenas de pode deduzir metade do valor do IVA).

Obrigado pela resposta tão rápida, quando diz despesas afectas á actividade, quer dizer que viatura terá que estar em meu nome, qualquer actividade requer viatura, despesas de escritorio, internet, agua, electricidade, existe algum problema imaginemos que tenho uma conta de internet que está em nome da minha conjugue poderei usufruir do desconto do IVA, e poder-me-à dizer qual a taxa a descontar destas despesas(gasóleo etc).
Obrigado

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Offline pgeraldes

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #19 em: Agosto 01, 2014, 08:07:59 pm »
Peço desculpa por mais uma questão, imagine-mos que no primeiro trimestre não efectuo vendas, no entanto tenho as despesas de gasóleo, Internet e afins. Quando da entrega de Iva, irei ser ressarcido do valor em causa ou não. Outra questão em relação ás facturas que envie aos meus clientes, depois para as declarar ao estado como fazer, são entregues no e-factura,qual a periodicidade que o devo fazer? Em relação ao software acham o primavera express uma boa aposta e espero não estar a desrespeitar nenhuma regra do forum com esta questão.
Obrigado
   

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Offline AndreiaM

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #20 em: Agosto 01, 2014, 08:26:30 pm »
Envia a declaração só com o IVA deduzido e não pede reembolso.
Fica com o reporte para a declaração seguinte.

A comunicação de faturas deve ser feita até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão.

O Primavera Express é um programa de faturação gratuito para empresas/empresários que não ultrapassem os 30.000/ano de faturação.
Parece-me razoável para quem está a começar ;)

Peço desculpa por mais uma questão, imagine-mos que no primeiro trimestre não efectuo vendas, no entanto tenho as despesas de gasóleo, Internet e afins. Quando da entrega de Iva, irei ser ressarcido do valor em causa ou não. Outra questão em relação ás facturas que envie aos meus clientes, depois para as declarar ao estado como fazer, são entregues no e-factura,qual a periodicidade que o devo fazer? Em relação ao software acham o primavera express uma boa aposta e espero não estar a desrespeitar nenhuma regra do forum com esta questão.
Obrigado
 

 

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