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Convenções colectivas de trabalho, prorrogação do prazo de suspenção

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Convenções colectivas de trabalho, prorrogação do prazo de suspenção.
Lei n.º 48-A/2014
Assembleia da República
Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline TANI

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Re: Convenções colectivas de trabalho, prorrogação do prazo de suspenção
« Responder #1 em: Agosto 01, 2014, 04:53:47 pm »
Obrigada pela partilha

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Offline debsousa

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Re: Convenções colectivas de trabalho, prorrogação do prazo de suspenção
« Responder #2 em: Agosto 04, 2014, 09:06:04 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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