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Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro

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Offline patricia852

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Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro
« em: Setembro 06, 2014, 10:23:17 am »
Bom dia,

Não consigo entender porquê que a comissão está isenta de iva. Sendo uma prestação de servições, para mim faria sentido estar sujeita à taxa de 23%.
Relativamente à justicação dada por vós segundo Artigo 9º nº 27 alínea a) e b) - CIVA também não entendo a relação deste artigo com o pedido :(

Por favor elucidem-me. Obrigada



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Offline GUIDAGREGO

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Re: Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro
« Responder #1 em: Setembro 06, 2014, 11:25:47 am »
No meu entender o art. da resolução apenas é aplicado para quem concede ou negoceia o crédito neste caso a questão está em comissões que se recebem por levar clientes para determinado banco, funciona basicamente como os protocolos bancários com as imobiliárias. Não será a opção a) com base no art.16 n.1 e n.5 al.b) do CIVA??
Obrigado

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro
« Responder #2 em: Setembro 06, 2014, 12:36:15 pm »
Bom dia,

Também estou com a mesma dúvida dos clientes, não entendi a vossa justificação.

Obrigada.
Cristiana

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Offline AndreiaM

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Re: Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro
« Responder #3 em: Setembro 07, 2014, 08:41:53 pm »
Boa tarde,

Apesar de a empresa só servir de intermediário, a comissão recebida pela empresa tem subjacente uma operação de crédito (a empresa só recebe a comissão, quando é concretizado algum crédito) e, como tal encontra-se abrangida pela isenção do nº 27 do artigo 9º do CIVA.

Vejam, a título de exemplo, a informação vinculativa em anexo.

Espero ter ajudado

Bom estudo ;)

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Offline João Mendes

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Re: Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro
« Responder #4 em: Setembro 09, 2014, 10:24:01 pm »
Boa Noite,

Eu tambem respondi errado , e fiquei com duvidas na explicação, mas ao ler esta informação vinculativa, fiquei com a ideia de que estas comissões são do genero dos mediadores de seguros, que estão isentos pelo artº 9?

Obrigado

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Offline zjmartins

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Re: Duvida Q09 - Teste 5 de Setembro
« Responder #5 em: Abril 12, 2015, 07:34:24 pm »
Boa tarde,

Mesmo com o acesso à ficha doutrinária, não é uma opinião que eu concorde. É daquelas que podem cair para ambos os lados.

Boa tarde,

Apesar de a empresa só servir de intermediário, a comissão recebida pela empresa tem subjacente uma operação de crédito (a empresa só recebe a comissão, quando é concretizado algum crédito) e, como tal encontra-se abrangida pela isenção do nº 27 do artigo 9º do CIVA.

Vejam, a título de exemplo, a informação vinculativa em anexo.

Espero ter ajudado

Bom estudo ;)

 

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