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PENHORAS POR DIVIDAS FISCAIS

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Offline JOAO CARDAO

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PENHORAS POR DIVIDAS FISCAIS
« em: Setembro 08, 2014, 10:39:58 am »
 Bom dia

Tenho a seguinte duvida;
Uma empresa com processos em execução fiscal requereu o pagamento em prestações ao abrigo do artigo 196 do cppt e pedido de esenção de garantia ao abrigo do nº4 do artigo 52 da lGT, apesar dos requerimentos a AT procedeu à penhora de um imóvel avaliado por 1.250.000,00 para garantir uma divida de 60.000,00.
Pelo fato de ainda não termos tido resposta aos pedidos do plano prestacional e de esenção de prestação de garantia não será esta penhora intempestiva?
Por outro lado não existe desproporcinal idade entre o valor do bem penhorado e o valor da divida? (artigo 276, nº2 da CRP, artigo 55 da LGT, artigo 46 do CPPT e artigo 5, nº2 do CPA)
Desde já agradeço o vosso escalrecimento

Cumprimentos

João Cardão

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Offline Rui2

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Re: PENHORAS POR DIVIDAS FISCAIS
« Responder #1 em: Setembro 10, 2014, 11:54:49 am »
Legalmente está tudo correto. O pedido de pagamento em prestações e o pedido de dispensa de garantia não suspende a execução que segue a tramitação normal.
Também julgo não haver norma que limite o valor das penhoras em função do valor da dívida. Já foram noticiados casos de penhoras de imóveis por dívidas de umas centenas de euros.

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Offline Contabilistas.net

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Re: PENHORAS POR DIVIDAS FISCAIS
« Responder #2 em: Setembro 10, 2014, 12:06:40 pm »
Mais uma participação, desta feita no nosso grupo do LinkedIn.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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