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Contabilidade e fiscalidade

PENHORAS POR DIVIDAS FISCAIS

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Iniciado por JOAO CARDAO, Setembro 08, 2014, 10:39:58 AM

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JOAO CARDAO

 Bom dia

Tenho a seguinte duvida;
Uma empresa com processos em execução fiscal requereu o pagamento em prestações ao abrigo do artigo 196 do cppt e pedido de esenção de garantia ao abrigo do nº4 do artigo 52 da lGT, apesar dos requerimentos a AT procedeu à penhora de um imóvel avaliado por 1.250.000,00 para garantir uma divida de 60.000,00.
Pelo fato de ainda não termos tido resposta aos pedidos do plano prestacional e de esenção de prestação de garantia não será esta penhora intempestiva?
Por outro lado não existe desproporcinalidade entre o valor do bem penhorado e o valor da divida? (artigo 276, nº2 da CRP, artigo 55 da LGT, artigo 46 do CPPT e artigo 5, nº2 do CPA)
Desde já agradeço o vosso escalrecimento

Cumprimentos

João Cardão

Rui2

Legalmente está tudo correto. O pedido de pagamento em prestações e o pedido de dispensa de garantia não suspende a execução que segue a tramitação normal.
Também julgo não haver norma que limite o valor das penhoras em função do valor da dívida. Já foram noticiados casos de penhoras de imóveis por dívidas de umas centenas de euros.

Paulo Carvalho

Mais uma participação, desta feita no nosso grupo do LinkedIn.
Cumprimentos
Paulo Carvalho