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UNIÃO DE FACTO

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Offline taniaterra

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UNIÃO DE FACTO
« em: Setembro 10, 2014, 11:25:54 am »
Bom dia.
Faço IRS em união de facto.
Agora vou mudar de casa e o senhorio vai passar-me os recibos de arrendamento na nova casa.
Posso deduzir os recibos em IRS sem ter que mudar a minha morada fiscal para a nova casa?
Ou terei que mudar a morada fiscal para poder deduzir o arrendamento?
Se alguém puder ajudar agradecia... =)

Cumprimentos,
TG
Cumprimentos,
Tânia Gomes

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Offline debsousa

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Re: UNIÃO DE FACTO
« Responder #1 em: Setembro 10, 2014, 11:29:16 am »
Ambos têm de ter a mesma morada fiscal para puderem entregar como unidos de facto.
Quanto ao arrendamento, julgo que só pode deduzir se mudarem a vossa morada fiscal.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: UNIÃO DE FACTO
« Responder #2 em: Setembro 10, 2014, 11:34:31 am »
Concordo ;)

Ambos têm de ter a mesma morada fiscal para puderem entregar como unidos de facto.
Quanto ao arrendamento, julgo que só pode deduzir se mudarem a vossa morada fiscal.

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Offline kushinadaime

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Re: UNIÃO DE FACTO
« Responder #3 em: Setembro 10, 2014, 02:50:25 pm »
Bom dia.
Faço IRS em união de facto.
Agora vou mudar de casa e o senhorio vai passar-me os recibos de arrendamento na nova casa.
Posso deduzir os recibos em IRS sem ter que mudar a minha morada fiscal para a nova casa?
Ou terei que mudar a morada fiscal para poder deduzir o arrendamento?
Se alguém puder ajudar agradecia... =)

Cumprimentos,
TG
Tem que ser, à data do recibo, correspondente à morada da pessoa, no entanto, se demorares uns tempos a fazer a mudança as finanças normalmente compreendem, e se tipo tiveres dois ou três meses com duas despesas de casa, o funcionário normalmente aceita.

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Offline verita90

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Re: UNIÃO DE FACTO
« Responder #4 em: Setembro 10, 2014, 03:10:36 pm »
No CIRS diz que é dedutível à colecta o arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.
Sabendo que as finanças consideram habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar o respectivo domicílio fiscal, para poder deduzir as rendas vai ter que mudar o seu domicílio fiscal para a nova casa.
Não esquecer que também tem que registar o contrato nas finanças.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline taniaterra

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Re: UNIÃO DE FACTO
« Responder #5 em: Setembro 11, 2014, 10:51:35 pm »
Muito obrigada por todas as respostas.
Então vou ter mesmo que mudar a nossa morada fiscal para a nova casa para conseguir deduzir a despesa do arrendamento.
Verita essa parte de registar nas finanças já tinha conhecimento, pois vou ter que alterar as contas de agua, luz e gás e já pediram o contrato registado nas finanças.
Muito obrigada a todos =)

Cumprimentos,
Tânia Gomes
Cumprimentos,
Tânia Gomes

 

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