collapse

Pesquisa



Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)

  • 6 Respostas
  • 4491 Visualizações
*

Offline JoanaSeveriano

  • ****
  • 398
  • 6
  • Sexo: Feminino
Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« em: Setembro 12, 2014, 05:33:38 pm »
Olá colegas,

Analisando a f), nº 5, Art.º36º CIVA
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

Qual a interpretação correta?
1. A data deve ser SEMPRE colocada no caso de bens e de serviços; no caso de pagamentos anteriores à realização de operações - adiantamento - só é necessário colocar se for diferente da data da fatura; ou
2. A data deve ser colocada no caso de bens, serviços e adiantamentos, MAS APENAS SE A DATA FOR DIFERENTE DA EMISSÃO DA FATURA.

Parece-me uma questão de português que não estou a conseguir deslindar!!!
Joana Severiano

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #1 em: Setembro 12, 2014, 05:50:37 pm »
julgo ser a resposta 2.
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #2 em: Setembro 12, 2014, 05:57:28 pm »
Não percebi qual é a dúvida :-\

Olá colegas,

Analisando a f), nº 5, Art.º36º CIVA
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

Qual a interpretação correta?
1. A data deve ser SEMPRE colocada no caso de bens e de serviços; no caso de pagamentos anteriores à realização de operações - adiantamento - só é necessário colocar se for diferente da data da fatura; ou
2. A data deve ser colocada no caso de bens, serviços e adiantamentos, MAS APENAS SE A DATA FOR DIFERENTE DA EMISSÃO DA FATURA.

Parece-me uma questão de português que não estou a conseguir deslindar!!!

*

Offline JoanaSeveriano

  • ****
  • 398
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #3 em: Setembro 15, 2014, 09:17:34 am »
Possivelmente não me expliquei bem colega - ou se estou a ver coisas onde elas não existem.

A questão é se, no caso da data da colocação à disposição ser igual à data da fatura, cai a obrigatoriedad e de ter esta menção para o caso dos bens e dos serviços e dos adiantamentos?
É que eu estou convicta que tem de ter SEMPRE em qualquer fatura, mas fico com dúvidas ao ler o artigo.... :-[ :-[
Joana Severiano

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #4 em: Setembro 15, 2014, 09:27:08 am »
Continuo na dúvida, se percebi bem a sua questão ou não :-\

Essa menção deve ser colocada nas faturas, no momento em que os bens/ serviços são colocados à disposição.
Nos adiantamentos, em principio, não há colocação à disposição, pelo que não me parece que seja necessário mencionar nas faturas dos adiantamentos.

Possivelmente não me expliquei bem colega - ou se estou a ver coisas onde elas não existem.

A questão é se, no caso da data da colocação à disposição ser igual à data da fatura, cai a obrigatoriedad e de ter esta menção para o caso dos bens e dos serviços e dos adiantamentos?
É que eu estou convicta que tem de ter SEMPRE em qualquer fatura, mas fico com dúvidas ao ler o artigo.... :-[ :-[

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #5 em: Setembro 15, 2014, 10:41:01 am »
Nas faturas de adiantamento deverá mencionar o motivo pelo qual existe o adiantamento.. .

Exemplo
20% relativo ao Contrato XXXX
20% relativo à adjudicaçao do orçamento/encomenda Nº XXXX


No momento da entrega/pretaçao dos serviços, fatura o "resto" mencionando a "origem"...

80% relativo ao Contrato XXXX
80% relativo à adjudicaçao do orçamento Nº XXXX

*

Offline JoanaSeveriano

  • ****
  • 398
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Interpretação do Art.º 36º CIVA, 5, f)
« Responder #6 em: Setembro 15, 2014, 11:07:24 am »
Obrigada pelas ajudas!!
Joana Severiano

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
9 Respostas
6536 Visualizações
Última mensagem Dezembro 25, 2013, 01:01:11 pm
por Severo Leal
3 Respostas
3096 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 09:24:44 am
por Carlos_sousa
4 Respostas
2685 Visualizações
Última mensagem Maio 11, 2017, 09:15:58 pm
por DianaQuinhentas
0 Respostas
2341 Visualizações
Última mensagem Março 04, 2020, 10:55:22 am
por Maria.Pereira
2 Respostas
1458 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 14, 2023, 01:06:46 pm
por LVanessa

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.