Bom dia colegas!
A minha opinião... Vale o que vale! Mas a AT tem razão, porque a situação não pode ser vista de forma isolada, passo a explicar.
Como todos nós sabemos, todas as vendas/prestações de serviços tem de ser faturadas - OBRIGATORIEDAD
E -, vamos supor…. uma loja/comércio com sistema informático e que por alguma razão o sistema falha... não tem energia etc... e como devem compreender a atividade comercial não pode parar.
Por essa razão todas as vendas que sejam realizadas têm de ser faturadas e a desculpa de não ter sistema para evitar não faturar não serve... logo entra aqui o
"Artigo 8.° - Utilização de faturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.° só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionali
dade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.
As faturas manuais devem ser usadas APENAS quando o sistema informático não está operacional e desta forma a empresa pode continuar a faturar (que já é obrigada a faturar) todas as transmissões de bens.
Estão a imaginar…. Os comerciantes/empresas a alegarem que não tem sistema para evitar faturar, antecipando essa desculpa a AT é clara ao afirmar que em caso se operacionalida
de do sistema – e como são obrigados a faturar - eles tem de faturar em papel, logo tem de ter faturas manuais como fosse um “backup” para o caso do sistema ir abaixo.
Reflitam… qual é mais vantajoso… adquirir 1 ou 2 livros de faturas manuais e evitar problemas com a AT ou ser inspecionado pela AT onde ela pode alegar que não existe faturação (fuga a impostos…) ou que estão em incumprimento com o dever/obrigação de faturação?
Obrigatoriedad
e de faturas em papel será entendida como obrigatoriedad
e faturar... se não é em sistema é em papel
Mais trabalho, mais burocracias...
. bom isso será outro assunto.
