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Q4 teste 26/09 Etica

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Offline PMoura

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Q4 teste 26/09 Etica
« em: Setembro 26, 2014, 04:45:33 pm »
Boa tarde,

Após verificar a vossa correcção à questão 4 do teste 26/09 discordo da correcção!

Segundo o artº 53º julgo que o envio de cartas de apresentação às empresas na cidade constitui angariação de clientes que não é permitido segundo o estatuto pelo constitui pena de suspensão de acordo com o artº 66 nº 4 al g).

Esta é a minha opinião à questão colocada.

Obrigado

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Offline GUIDAGREGO

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Re: Q4 teste 26/09 Etica
« Responder #1 em: Setembro 26, 2014, 05:07:01 pm »
Boa tarde,
Acho precisamente o mesmo pelo art.53º nº 2 al. b) "As descrições a enviar a clientes, em caso de consulta destes, que incluam o currículo académico e profissional dos técnicos oficiais de contas e dos seus colaboradores, tipos de serviços que poderão prestar, lista dos clientes e locais onde estão representados." concluindo-se que pela questão que o TOC distribuiu cartas a todas as empresas, nada é dito que as empresas o consultaram e por isso ele distribuiu as cartas, posto isto acho que se integra no art. 66º nº4 al. g) EOTOC sendo uma violação ao art.53º punida com pena de suspensão.
Obrigado e espero por melhor entendimento para nos ajudar a interpretar esta questão

Re: Q4 teste 26/09 Etica
« Responder #2 em: Setembro 26, 2014, 05:33:19 pm »
Eu também estou de acordo convosco, errei essa precisamente pelos mesmo motivos. Constitui pena e diz em caso de consulta dos clientes.

Cumprimentos


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Offline prneves

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Re: Q4 teste 26/09 Etica
« Responder #3 em: Setembro 26, 2014, 08:00:11 pm »
Boa tarde,

Mesmo não estando a cumprir as 48 h, como ditam as regras, vou dar a minha opinião...

Penso que o artigo está a ser mal interpretado.. .

Segundo as FAQ'S da OTOC:

"10. Podem os TOC fazer publicidade para angariarem clientes?

De acordo com o artigo 53.º do ECTOC, na angariação de clientela através de publicidade, os TOC devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação."


Podem angariar clientela pela publicidade mas só com aqueles dados.

"O n.º 2 vem explicitar algumas situações que não constituem formas de publicidade, em concreto, o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões de visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos, desde que com simples menção do nome do TOC ou da empresa, endereço do escritório, horário de expediente, número de telefone ou outro meio de comunicação. Não constitui igualmente um meio de publicidade, as descrições a enviar aos clientes, em caso de consulta deste, que incluam o currículo académico e profissional dos técnicos oficiais de contas e dos seus colaboradores, tipos de serviços que poderão prestar, lista dos clientes e locais onde estão representados."

Desde que seja de modo "simples", que é o caso da carta do exercício, não é considerado publicidade...

A ordem não proíbe a angariação de clientela, pelo contrário, apresenta é restrições que constam no artigo 53º do EOTOC... e quem não cumprir as limitações do 66º é penalizado...

:)


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Offline PMoura

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Re: Q4 teste 26/09 Etica
« Responder #4 em: Setembro 28, 2014, 10:48:36 am »
Bom dia,

Efectivamente a questão apresentada no teste não é clara: Não é indicado que o envio da carta é no seguimento de um pedido de consulta do cliente... neste sentido entendo que se o TOC enviar as referidas cartas de apresentação com toda a informação indicada constitui uma forma de publicidade não autorizada pela OTOC.

"Não constitui igualmente um meio de publicidade, as descrições a enviar aos clientes, em caso de consulta deste, que incluam o currículo académico e profissional dos técnicos oficiais de contas e dos seus colaboradores, tipos de serviços que poderão prestar, lista dos clientes e locais onde estão representados."

obrigado

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Offline prneves

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Re: Q4 teste 26/09 Etica
« Responder #5 em: Setembro 28, 2014, 11:45:19 am »
Bom dia!

Coloco a seguinte questão:

Se a ordem nos proibisse de nos apresentar-mos a futuros clientes, como iríamos obter clientes?

Esperar que nos batessem à porta?...



Solicito aos colegas com mais experiência que relatem um pouco a experiência de "angariar clientes" cumprindo o estabelecido pelos estatutos e código.


Obrigada :)

 

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