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Acto Isolado

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Offline pgeraldes

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Acto Isolado
« em: Outubro 13, 2014, 10:33:46 pm »
Muito boas noites preciso de efectuar um acto isolado no valor de 300 a uma empresa com contabilidade organizada e surgiu-me uma duvida, a actividade a que me referi terá que cobrar iva, mas a duvida surge a nivel de retenção na fonte, terei que a fazer ou não visto o valor não ultrapassar os 10000, mas por outro lado a empresa tem contabilidade organizada.
Agradecia uma pequena ajuda neste topico.
Desde já o meu obrigado e continuação do optimo trabalho que este forum presta.

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Offline AndreiaM

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Re: Acto Isolado
« Responder #1 em: Outubro 13, 2014, 10:40:51 pm »
Se não atinge os 10.000€, está dispensado de retenção na fonte, ao abrigo do artigo 9º do DL 42/91.

Espero ter ajudado

Muito boas noites preciso de efectuar um acto isolado no valor de 300 a uma empresa com contabilidade organizada e surgiu-me uma duvida, a actividade a que me referi terá que cobrar iva, mas a duvida surge a nivel de retenção na fonte, terei que a fazer ou não visto o valor não ultrapassar os 10000, mas por outro lado a empresa tem contabilidade organizada.
Agradecia uma pequena ajuda neste topico.
Desde já o meu obrigado e continuação do optimo trabalho que este forum presta.

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Offline pgeraldes

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Re: Acto Isolado
« Responder #2 em: Outubro 13, 2014, 10:45:56 pm »
Muito obrigado pela resposta.

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Offline pgeraldes

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Re: Acto Isolado
« Responder #3 em: Outubro 15, 2014, 12:27:13 pm »
Bons dias, a nível de pagamento de Iva, terá que ser pago até ao ultimo dia do mes a seguir ao pagamento do acto isolado certo?  Aparecerá automaticament e nos pagamentos de iva no site das finanças ou terei que efectuar o pagamento manualmente?
Desde já o meu obrigado pela ajuda.

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Offline AndreiaM

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Re: Acto Isolado
« Responder #4 em: Outubro 15, 2014, 03:27:49 pm »
Segundo o nº 2 do artigo 27º do CIVA, tem "15 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.", para entregar o imposto ao Estado.

Pode emitir uma guia de pagamento no portal das finanças ou ir a qualquer tesouraria fazer o pagamento do valor.

No portal pode emitir a guia, seguindo estes passos:

Pagar -> Documentos de pagamento -> IVA -> Guia de pagamento P2

Espero ter ajudado

Bons dias, a nível de pagamento de Iva, terá que ser pago até ao ultimo dia do mes a seguir ao pagamento do acto isolado certo?  Aparecerá automaticament e nos pagamentos de iva no site das finanças ou terei que efectuar o pagamento manualmente?
Desde já o meu obrigado pela ajuda.

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Offline pgeraldes

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Re: Acto Isolado
« Responder #5 em: Outubro 15, 2014, 05:07:30 pm »
Muito obrigado

 

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