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Questão sobre facturação nacional e intra/extra comunitária.

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Offline xpatal

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Olá boa noite.

Estou a fundar uma startup (em Portugal) com um modelo de negócio que assenta na mediação de serviços.
Concretamente, determinado Cliente X paga-nos um valor por determinado serviço, e desse valor parte é entregue a um outro Cliente Y ficando uma percentagem connosco como comissão.

Agora, temos andado com algumas questões no que diz respeito à facturação.

Cenário I:
- O Cliente X é Português e paga-nos um valor, nós emitimos factura, tudo normal, certo?
- Quando formos devolver o valor ao Cliente Y que também é Português, temos sempre de exigir factura dele?

Cenário II:
- O Cliente X é europeu e paga-nos um valor, nós emitimos factura. Certo? Com IVA?
- Quando formos devolver o valor ao Cliente Y que também é Europeu, também exigimos factura?

Cenário III:
- O Cliente X é [resto do mundo] e paga-nos um valor, nós emitimos factura. Certo? Com IVA?
- Quando formos devolver o valor ao Cliente  Y que também é [resto do mundo], também exigimos factura?

Já para não falar de cenários misturando as premissas, p.ex. Cliente X Europeu e Cliente Y Australiano, mas creio que tendo as respostas para os três cenários propostos temos todas as respostas.

Alguém me pode ajudar no esclarecimento a esta situação.
Obrigado pela vossa ajuda.
 :)

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Offline Hélio Silva

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Re: Questão sobre facturação nacional e intra/extra comunitária.
« Responder #1 em: Outubro 23, 2014, 10:27:10 pm »
Boa noite,

O IVA facturação só é exegivel em território nacional ou seja liquidado nas vendas e dedutivel nas compras e despesas. Restantes casos é isento deve simplesmente no documento fatura a mensionar as seguintes descrição...

Lista de Isenções disponíveis e definidas pela AT:

https://www.moloni.com/support/index.php?action=getFaqDetail&id=168


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Offline xpatal

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Re: Questão sobre facturação nacional e intra/extra comunitária.
« Responder #2 em: Outubro 23, 2014, 10:33:58 pm »
Obrigado Hélio.

Mas no caso dos pagamentos efectuados por nós (a entidades e/ou pessoas no estrangeiro), temos forma de justificar os pagamentos como despesa sem sermos obrigados a exigir factura/recibo? Ou temos sempre de exigir um recibo/factura?

 

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