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Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente

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Offline eduardo.ferreira

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Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« em: Outubro 27, 2014, 11:41:35 am »
Bom dia colegas,

Prendo-me com uma questão relativamente aos descontos para a segurança social... um jovem, que nunca tenha trabalhado, e que ao 1.º trabalho (por conta de outrem) efetue descontos para a segurança social, não deveria de usufruir de 1 ano de isenção dessas referidas contribuições e portanto não ser tributado? caso assim o seja, poderá pedir o reembolso dessas contribuições pagas indevidamente à segurança social? já estive a ver o guia prático da segurança social para este pagamento indevido, mas não chego a uma conclusão relativamente a esta questão. Agradecia a vossa ajuda colegas,

Obrigado.



 
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline AndreiaM

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #1 em: Outubro 27, 2014, 11:47:54 am »
Desconheço que algum trabalhador por conta de outrém, ainda que seja o primeiro emprego, esteja dispensado de descontar os 11% para a segurança social.

Bom dia colegas,

Prendo-me com uma questão relativamente aos descontos para a segurança social... um jovem, que nunca tenha trabalhado, e que ao 1.º trabalho (por conta de outrem) efetue descontos para a segurança social, não deveria de usufruir de 1 ano de isenção dessas referidas contribuições e portanto não ser tributado? caso assim o seja, poderá pedir o reembolso dessas contribuições pagas indevidamente à segurança social? já estive a ver o guia prático da segurança social para este pagamento indevido, mas não chego a uma conclusão relativamente a esta questão. Agradecia a vossa ajuda colegas,

Obrigado.

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Offline debsousa

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #2 em: Outubro 27, 2014, 11:50:14 am »
A isenção para o 1º emprego, aplica-se apenas aos 23,75% que o empregador tem de pagar.
Ou seja, a entidade patronal em vez de pagar 34,75 apenas entrega os 11% que descontou ao trabalhador.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #3 em: Outubro 27, 2014, 11:50:49 am »
Desconheço que algum trabalhador por conta de outrém, ainda que seja o primeiro emprego, esteja dispensado de descontar os 11% para a segurança social.

Bom dia colegas,

Prendo-me com uma questão relativamente aos descontos para a segurança social... um jovem, que nunca tenha trabalhado, e que ao 1.º trabalho (por conta de outrem) efetue descontos para a segurança social, não deveria de usufruir de 1 ano de isenção dessas referidas contribuições e portanto não ser tributado? caso assim o seja, poderá pedir o reembolso dessas contribuições pagas indevidamente à segurança social? já estive a ver o guia prático da segurança social para este pagamento indevido, mas não chego a uma conclusão relativamente a esta questão. Agradecia a vossa ajuda colegas,

Obrigado.


Também desconheço!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #4 em: Outubro 27, 2014, 12:22:55 pm »
Desde já, obrigado pelas respostas! :)

O que acontece é que surgiu-me esta dúvida pelo facto de uma amiga ter-me falado em restituição dos descontos efetuados de um ano de trabalho... basicamente a SS, vai reembolsá-la porque estava isenta de descontos para a segurança social até Outubro de 2014 (descontou indevidamente durante o período de isenção)... Depois comecei a questionar-me se realmente seria possível... pelo facto de ser o seu primeiro trabalho e usufruir de alguma isenção (até porque eu não possuí de isenção rigorosamente nenhuma no meu 1.º ano de trabalho). Têm algum palpite para este tipo de situação? há algum limite de valor para que se seja dispensado dos 11% de SS?
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline AndreiaM

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #5 em: Outubro 27, 2014, 12:25:12 pm »
Essa pessoa deve ser trabalhador independente e não trabalhador por conta de outrém ;)

Desde já, obrigado pelas respostas! :)

O que acontece é que surgiu-me esta dúvida pelo facto de uma amiga ter-me falado em restituição dos descontos efetuados de um ano de trabalho... basicamente a SS, vai reembolsá-la porque estava isenta de descontos para a segurança social até Outubro de 2014... Depois comecei a questionar-me se realmente seria possível... pelo facto de ser o seu primeiro trabalho e usufruir de alguma isenção (até porque eu não possui de isenção rigorosamente nenhuma no meu 1.º ano de trabalho). Têm algum palpite para este tipo de situação? há algum limite de valor para que se seja dispensado dos 11% de SS?

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Offline debsousa

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #6 em: Outubro 27, 2014, 12:27:16 pm »
Concordo.

Essa pessoa deve ser trabalhador independente e não trabalhador por conta de outrém ;)

Desde já, obrigado pelas respostas! :)

O que acontece é que surgiu-me esta dúvida pelo facto de uma amiga ter-me falado em restituição dos descontos efetuados de um ano de trabalho... basicamente a SS, vai reembolsá-la porque estava isenta de descontos para a segurança social até Outubro de 2014... Depois comecei a questionar-me se realmente seria possível... pelo facto de ser o seu primeiro trabalho e usufruir de alguma isenção (até porque eu não possui de isenção rigorosamente nenhuma no meu 1.º ano de trabalho). Têm algum palpite para este tipo de situação? há algum limite de valor para que se seja dispensado dos 11% de SS?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #7 em: Outubro 27, 2014, 12:34:35 pm »
Pois então fui eu que percebi mal, até porque ela não me falou em passar recibos-verdes, e de certeza que foi através de recibos-verdes que descontou o valor que vai ser restituído, obrigado pela ajuda!realmente estava a achar estranho :)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline paulalage

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Re: Reembolso de descontos para a SS pagos indevidamente
« Responder #8 em: Outubro 28, 2014, 01:22:40 am »
Colega,

A situação de que fala reporta-se a contribuições relativa a trabalhadores independentes, não a TPCO.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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