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Pagamento do IVA

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Offline brnosousa

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Pagamento do IVA
« em: Novembro 11, 2014, 04:38:05 pm »
Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda nesta questão.

Um sujeito passivo de IVA que tem de entregar agora uma quantia considerável até dia 17, relativo ao 3º trimestre, tem alguma possibilidade de fazer o pagamento em prestações, isto é, entregar uma parte agora e outra mais tarde?
O cliente em causa afirmou que seria possível, que um fornecedor o fez.

Sinceramente, desconheço tal procedimento. Não vejo em lado nenhum legislação que o permita.

Algum colega me poderá elucidar sobre esta questão?

Obrigado,
Bruno

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Offline brnosousa

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Re: Pagamento do IVA
« Responder #1 em: Novembro 11, 2014, 08:30:12 pm »
Depois de alguma pesquisa e ligar para a linha de apoio da AT, percebi o que o cliente queria dizer...

Aqui fica para alguém que lhe possa acontecer o mesmo.
O pagamento pode ser divido, emitindo guias de pagamento P2, com referência ao período, de valores diferentes. A parte (ou partes) paga(s) até à data limite, não gera diferença nenhuma. Apenas o montante que for pago fora do prazo estará sujeito a coima, juros e custas.

Poderá ser uma coisa simples, mas não tinha percepção.

Bruno

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Offline debsousa

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Re: Pagamento do IVA
« Responder #2 em: Novembro 12, 2014, 09:14:50 am »
Muito obrigada pela partilha, pois também não sabia disso...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Pagamento do IVA
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 09:35:59 am »
Bom dia,
Sim é possivel, isso acontece muito quando o valor em divida é superior a 10.000€ (+/-) que já é considerado crime é alvo de inspeção e tem de responder em tribunal. Os contribuintes "espertos" pagam parte do valor de forma a ficar inferior a 10.000€ e deixam de ter de ir responder a tribunal...

Depois de alguma pesquisa e ligar para a linha de apoio da AT, percebi o que o cliente queria dizer...

Aqui fica para alguém que lhe possa acontecer o mesmo.
O pagamento pode ser divido, emitindo guias de pagamento P2, com referência ao período, de valores diferentes. A parte (ou partes) paga(s) até à data limite, não gera diferença nenhuma. Apenas o montante que for pago fora do prazo estará sujeito a coima, juros e custas.

Poderá ser uma coisa simples, mas não tinha percepção.

Bruno
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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