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Iva Trimestral/Iva Mensal

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Offline Eliana Andre

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Iva Trimestral/Iva Mensal
« em: Novembro 12, 2014, 05:52:49 pm »
Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa que praticamente só efetua compras e vendas intracomunitár ias e com inicio de actividade em junho/2014, contabilidade organizada e Iva trimestral, ultrapassou em outubro/2014 o montante de 650 000 eur.
Quando se deu inicio de actividade só se colocou 100 000 eur/ano de V.Negócios e opção de Iva trimestral.
Como se precede nesta situação uma vez que atingiu o limite para Iva mensal?
(Já foi enviada a DP Iva do 2º e 3ºTrimestre)

Cmptos

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Offline debsousa

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #1 em: Novembro 12, 2014, 05:56:23 pm »
Parece-me que receberá um oficio das finanças a comunicar que passou a estar enquadrada no regime mensal de iva. Aguarde de qualquer modo confirmação de outro colega, porque eu tive uma situação semelhante há já muito tempo atrás, e pode agora o procedimento ser outro.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Eliana Andre

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #2 em: Novembro 12, 2014, 05:59:12 pm »
Obgda colega, vou ficar á espera!!
Eu é que pensava que teria de ser a empresa a comunicar alguma coisa nas finanças.
Sendo assim aguardo respostas!!!

Cmptos :)

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Offline brandus

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 06:06:45 pm »
Confirmo, as finanças é que comunicam a alteração do regime de IVA.

Aconteceu comigo!  8)
« Última modificação: Novembro 12, 2014, 08:42:40 pm por brandus »

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Offline nunomv

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #4 em: Novembro 12, 2014, 06:13:18 pm »
Boa tarde,
Confirme se a declaração recapitulativa não está já em regime de iva mensal, entrando em mensal fica para sempre...  ;)
Os prazos de envio mudam, como é evidente...  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline paulalage

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #5 em: Novembro 13, 2014, 01:15:29 am »
Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa que praticamente só efetua compras e vendas intracomunitár ias e com inicio de actividade em junho/2014, contabilidade organizada e Iva trimestral, ultrapassou em outubro/2014 o montante de 650 000 eur.
Quando se deu inicio de actividade só se colocou 100 000 eur/ano de V.Negócios e opção de Iva trimestral.
Como se precede nesta situação uma vez que atingiu o limite para Iva mensal?
(Já foi enviada a DP Iva do 2º e 3ºTrimestre)

Cmptos


Colega,

A informação que eu tenho passada por um técnico tributário é que tem que fazer uma declaração de alterações e entregar a mesma durante o mês de Janeiro do ano subsequente, neste caso  Janeiro/2015 se quiser passar ao regime mensal do IVA......As comunicações oficiosas emitidas pela AT já não se efectuam.....e stou a passar a informação tal qual ma deram em Dezembro/2013.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #6 em: Novembro 13, 2014, 09:25:13 am »
Agora é opcional? Antes era uma mudança oficiosa...
Isto anda sempre tudo a mudar....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline brandus

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #7 em: Novembro 13, 2014, 09:52:56 am »
Peço desculpa, mas eu recebi em Outubro uma notificação da AT - DSRC a informar que o meu IVA passaria a mensal a partir de Janeiro, por causa do volume de negócios em 2013... E não pedi nada!

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Offline nunomv

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #8 em: Novembro 13, 2014, 10:11:24 am »
Bom dia,
Na minha opinião a resposta que lhe deram era se quisesse passar de iva trimestral para iva mensal, mas neste caso especifico não quer, a lei é que obriga a empresa a passar para iva mensal pelo facto de ultrapassar os 500.000€...
Pode haver alguma confusão aí... Eu tenho 3 com iva mensal e em nenhuma pedi a alteração, quando ultrapassaram os 500.000€ a AT notificou-os...  ;)

Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa que praticamente só efetua compras e vendas intracomunitár ias e com inicio de actividade em junho/2014, contabilidade organizada e Iva trimestral, ultrapassou em outubro/2014 o montante de 650 000 eur.
Quando se deu inicio de actividade só se colocou 100 000 eur/ano de V.Negócios e opção de Iva trimestral.
Como se precede nesta situação uma vez que atingiu o limite para Iva mensal?
(Já foi enviada a DP Iva do 2º e 3ºTrimestre)

Cmptos


Colega,

A informação que eu tenho passada por um técnico tributário é que tem que fazer uma declaração de alterações e entregar a mesma durante o mês de Janeiro do ano subsequente, neste caso  Janeiro/2015 se quiser passar ao regime mensal do IVA......As comunicações oficiosas emitidas pela AT já não se efectuam.....e stou a passar a informação tal qual ma deram em Dezembro/2013.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Iva Trimestral/Iva Mensal
« Responder #9 em: Novembro 13, 2014, 10:19:02 am »
Bom dia,
Na minha opinião a resposta que lhe deram era se quisesse passar de iva trimestral para iva mensal, mas neste caso especifico não quer, a lei é que obriga a empresa a passar para iva mensal pelo facto de ultrapassar os 500.000€...
Pode haver alguma confusão aí... Eu tenho 3 com iva mensal e em nenhuma pedi a alteração, quando ultrapassaram os 500.000€ a AT notificou-os...  ;)

Boa tarde
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa que praticamente só efetua compras e vendas intracomunitár ias e com inicio de actividade em junho/2014, contabilidade organizada e Iva trimestral, ultrapassou em outubro/2014 o montante de 650 000 eur.
Quando se deu inicio de actividade só se colocou 100 000 eur/ano de V.Negócios e opção de Iva trimestral.
Como se precede nesta situação uma vez que atingiu o limite para Iva mensal?
(Já foi enviada a DP Iva do 2º e 3ºTrimestre)

Cmptos


Colega,

A informação que eu tenho passada por um técnico tributário é que tem que fazer uma declaração de alterações e entregar a mesma durante o mês de Janeiro do ano subsequente, neste caso  Janeiro/2015 se quiser passar ao regime mensal do IVA......As comunicações oficiosas emitidas pela AT já não se efectuam.....e stou a passar a informação tal qual ma deram em Dezembro/2013.

Cumprimentos,
Paula Lage

Concordo com o colega Nuno.

«Artigo 41.º Prazo de entrega das declarações periódicas (CIVA)

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a mudança de periodicidade só se verifica por
iniciativa da Direcção-Geral dos Impostos, que, para o efeito, notifica o sujeito
passivo da data a partir da qual a referida mudança de periodicidade produz efeitos.»

 

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