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Software obrigatório (2015)

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Offline nunomv

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #15 em: Dezembro 01, 2014, 03:44:12 pm »
Conclusão:
Informação Global - aprovada pela Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro
Informação Parcial - aprovada pela Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro
São as únicas formas de comunicação manual, por isso terá de ser criada outra forma de envio manual. (A dúvida coloca-se aí, como será??)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #16 em: Dezembro 01, 2014, 03:52:48 pm »
Ah ok.
Pensei que seria da mesma forma mas que passariamos a declarar todas em vez de ser só a 1ª e última.
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Pardon me Two

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #17 em: Dezembro 01, 2014, 05:56:31 pm »
a minha leitura do artº7 diz-me isso.

O artº7 diz isto: "No decurso do ano de 2013, os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º estão apenas obrigados ao preenchimento,
no campo referente à Informação Parcial, dos elementos respeitantes à primeira e última fatura, de cada série (...)  faturas que contenham o NIF do
adquirente."

Ou seja, no ano de 2013 (e também de 2014) era só preciso mandar a primeira, a ultima e as que tinham nif.

Acabando 2014 e não havendo nada no orçamento de estado para 2015, tem-se de cumprir a regra geral da comunicação manual que está no art 5 dessa mesma portaria.

"Os sujeitos passivos devem preencher o quadro referente à Informação Parcial, identificando os elementos respeitantes às faturas emitidas."

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Offline njaneiro

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #18 em: Dezembro 02, 2014, 11:18:21 am »
Bom dia! Essas registadores que utilizam dão para colocar o NIF do cliente na factura? Ou ou nif não dá para alterar? É que tinha ficado com ideia que se nas registadoras não desse para introduzir o NIF, não eram válidas, ou estou errado?
Cumprimentos,
Nuno Janeiro

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Offline IVA

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #19 em: Dezembro 02, 2014, 12:26:19 pm »
Boa tarde,

A máquina registadora continua a ser válida para os sujeitos passivos que a usavam em 2012, desde que seja possível a introdução dos dados do comprador, como o nome e NIF e o rolo seja em duplicado. O problema que se põe é o da comunicação de todas as faturas, de forma manual, no portal E-fatura. Se a prorrogação não for concedida, não há dúvidas que será muito complicado continuar a usar estes equipamentos. Contudo, a comunicação global e parcial fazem parte de uma norma transitória, pelo que desde de inicio teria de haver essa consciencializ ação.

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Offline nunomv

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #20 em: Dezembro 02, 2014, 12:56:51 pm »
Bom dia,
As registadoras têem de dar para colocar nome e nif, caso contrário não cumprem os requesitos...
Agora, fica a dúvida se a partir de janeiro dá para submeter a "informação global" de faturas... Caso não dê, submeter uma a uma é "dose"...
Tente aguardar por melhores esclarecimento s sobre se vai ser possivel enviar a informação "global" ou não...
Bom dia! Essas registadores que utilizam dão para colocar o NIF do cliente na factura? Ou ou nif não dá para alterar? É que tinha ficado com ideia que se nas registadoras não desse para introduzir o NIF, não eram válidas, ou estou errado?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Software obrigatório (2015)
« Responder #21 em: Dezembro 29, 2014, 07:47:13 pm »
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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