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Registo dos Sócios Obrigatório - 30 junho 2019

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Offline f_contabilidade

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Registo dos Sócios Obrigatório - 30 junho 2019
« em: Março 07, 2019, 04:12:08 pm »
Boa tarde

Não sei se os colegas já têm conhecimento, mas até 30-06-2019 terão de ser comunicados todos os sócios das respetivas sociedades (anónimas e quotas).
Para mais info, deixo este link da ordem:
https://www.occ.pt/fotos/editor2/rcbe_31out2018.pdf


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Offline CONTAHT

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Re: Registo dos Sócios Obrigatório - 30 junho 2019
« Responder #1 em: Março 07, 2019, 07:31:57 pm »
Com a promulgação da Lei 89/2017 de 21 de agosto e da Portaria 233/2018 de 21 de agosto, foi publicado o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RJRCBE) e a sua regulamentação .

Quem é o “beneficiário efetivo”
De acordo com a Lei 83/2017 de 18 de agosto um beneficiário efetivo é “a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo do cliente e ou a pessoa ou pessoas singulares por conta de quem é realizada uma operação ou atividade”. No seu art.º 30.º encontram-se alguns critérios que poderão ajudar a determinar o beneficiário efetivo da entidade.
______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ 1
Entidades sujeitas
São diversas as entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), sendo de destacar as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais sujeitas ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal.
Existem, contudo, algumas exceções a esta obrigação de registo, nomeadamente os serviços e as entidades dos subsetores da administração central, regional ou local do Estado, bem como os condomínios, quanto a edifícios ou a conjuntos de edifícios que se encontrem constituídos em propriedade horizontal, desde que se verifiquem cumulativament e os requisitos previstos.
______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ 2
Prazos
Para as entidades já constituídas a 1 de outubro de 2018, deverão ser cumpridos os prazos a seguir mencionados.
I. As entidades sujeitas a registo comercial deverão fazer a entrega entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2019; e
II. As restantes entidades, no prazo de 1 de janeiro a 30 de junho de 2019.
No caso da entidade ser constituída após 1 de outubro de 2018, esta comunicação será efetuada no ato de constituição.
Na eventualidade de se verificar alguma alteração na informação constante no RCBE, esta deverá ser comunicado o mais rapidamente possível, não podendo exceder os 30 dias contados a partir da data do facto que determinou a alteração.
O cumprimento desta obrigação deverá ser efetuado no sítio https://rcbe.justica.gov.pt/, sendo que se realizada dentro do prazo previsto, não terá acarretará quaisquer custos.
Adicionalmente, existirá ainda a confirmação anual da informação constante no RCBE, sendo efetuada até ao dia 15 do mês de julho. Para as entidades obrigadas à entrega da IES, a declaração anual de confirmação será efetuada juntamente com esta. De realçar que no ano de 2019 a entrega desta declaração (de confirmação) encontra-se dispensada.

O registo
No caso de estar obrigado a entregar a declaração do beneficiário efetivo, esta deverá ser efetuada pelos membros do órgão de gestão da entidade ou, em alternativa, pelas seguintes pessoas:
I. Advogados, notários e solicitadores (por representação); ou
II. Contabilistas Certificados, relativamente à entrega da declaração de início de atividade ou ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Conteúdo
Relativamente ao conteúdo da declaração do beneficiário efetivo, esta deverá conter informação sobre os seguintes pontos:
a) A entidade sujeita ao RCBE;
b) A identificação dos titulares do capital social, com discriminação das respetivas participações sociais (sociedades comerciais);
______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ 3
c) A identificação dos gerentes, administradore s ou de quem exerça a gestão ou a administração da entidade;
d) Os beneficiários efetivos; e
e) O declarante.

Publicidade
A informação constante no RCBE será disponibilizad a publicamente, sendo divulgado relativamente às entidades e aos seus beneficiários efetivos, entre outras informações, o NIPC, a denominação e a sede bem como o nome, o mês e ano do nascimento, nacionalidade, o país da residência e o interesse económico detido pelo beneficiário efetivo.

Incumprimento
Encontram-se previstas diversas sanções às entidades, seja pelo incumprimento da manutenção de um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo (contraordenaçã o punível com coima de € 1 000 a € 50 000), seja pelo não cumprimento das obrigações declarativas e de retificação previstas. Como consequência as entidades poderão ser impossibilitad as de, entre outros:
a. Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;
b. Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;
c. Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis;

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Offline debsousa

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Re: Registo dos Sócios Obrigatório - 30 junho 2019
« Responder #2 em: Março 08, 2019, 09:16:00 am »
Obrigada! Enviei email aos clientes para irem ao notário ou advogado!  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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