Boa tarde,
Uma entidade com programa certificado de faturação, em que falha a comunicação dos documentos de transporte à AT.
- Emite Faturas manuais (DT) para sujeitos passivos e não sujeitos passivos ou consumidor final (não tem guias de remessa em papel).
As faturas emitidas aos sujeitos passivos têm que ser comunicadas como documento de transporte antes do inicio do transporte?
Possiveis problemas:
- a ft. vai ser integrada no programa de faturação certificado e consequentemen
te comunicada no saft;
- enviamos a fatura do programa certificado ao cliente? que ficará com 2 faturas passiveis de deduzir o IVA?;
- se comunicarmos telefonicament
e a fatura manual como DT, estamos a duplicar a comunicação da fatura com o saft e não temos campo para indicar fatura na inserção de elementos adicionais.
Outra questão: Tendo acesso à internet, podemos comunicar os DT por telefone? ou temos que emitir os DT diretamente no efatura?
Alguém consegue esclarecer?
Desde já agradeço a tenção dispensada.