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Transferência de Stock

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Offline sonia_monteiro

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Transferência de Stock
« em: Dezembro 11, 2014, 02:32:46 pm »
Boa Tarde caros Colegas,

Um cliente vai encerrar a sua coleta em nome individual e vai criar uma sociedade unipessoal, mas ele como ENI tem stock, mercadorias que mandou vir da Alemanha. A minha dúvida prende-se pelo seguinte, o que posso fazer para poder colocar este stock na sociedade unipessoal de forma que seja mais vantajoso para o cliente?
Obrigado pela compreensão e ajuda.
Sónia Silva
Sónia Silva

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Offline nunomv

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Re: Transferência de Stock
« Responder #1 em: Dezembro 11, 2014, 04:01:21 pm »
Boa tarde,
Isento de iva ao abrigo do Artigo 3.º
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º[/i]
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline sonia_monteiro

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Re: Transferência de Stock
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2014, 10:37:09 am »
Boa tarde,
Isento de iva ao abrigo do Artigo 3.º
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º[/i]

Bom dia Caro Colega,

Mas este artigo não está mais relacionado com os Activos Fixos Tangíveis?

Obrigada pela ajuda.
Sónia Silva
Sónia Silva

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Offline AndreiaM

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Re: Transferência de Stock
« Responder #3 em: Dezembro 12, 2014, 10:48:17 am »
Aplica-se a tudo ;)
Se for tudo transmitido para a sociedade, aplica-se a não sujeição a IVA prevista neste artigo.

Boa tarde,
Isento de iva ao abrigo do Artigo 3.º
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º[/i]

Bom dia Caro Colega,

Mas este artigo não está mais relacionado com os Activos Fixos Tangíveis?

Obrigada pela ajuda.
Sónia Silva

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Offline sonia_monteiro

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Re: Transferência de Stock
« Responder #4 em: Dezembro 12, 2014, 10:56:25 am »
Obrigado a todos.

Bom fim-de-semana. :)
Sónia Silva

 

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