Boa tarde,
Se na declaração de inicio de atividade declarou um volume de negócios inferior a 10.000,00€, as finanças vão enquadra-la isenta ao abrigo do artigo 53.º, e não precisa de fazer retenção...
O facto de descontar para IRS como trabalhadora dependente não tem a ver com a retenção como TI...
Por ser trabalhadora dependente poderá ficar isenta de seg.social com TI...