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Arquivo digital de guias de remessa recebidas

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Arquivo digital de guias de remessa recebidas
« em: Janeiro 23, 2015, 11:52:40 am »
Algum dos colegas sabe dizer-me se é possível implementar um arquivo digital das guias de remessa e documentos de transporte recebidos dos fornecedores, em substituição dos documentos físicos (eliminando estes)? Se for possível, em que condições o poderei fazer?

Refiro que o arquivo digital a criar seria unicamente para as guias de remessa e documentos de transporte recebidos dos fornecedores. Mais nenhum outro documento será para arquivar nestes moldes.

Obrigado.
Carlos Almeida

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Offline kushinadaime

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Re: Arquivo digital de guias de remessa recebidas
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2015, 12:07:54 pm »
Não vale a pena, ao fim do segundo ano podes digitalizar ou microfilmar os documentos originais em papel mediante autorização, mas no caso concreto das guias de remessa no segundo ano acaba a obrigação de as conservar...

Re: Arquivo digital de guias de remessa recebidas
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2015, 12:17:42 pm »
Não vale a pena, ao fim do segundo ano podes digitalizar ou microfilmar os documentos originais em papel mediante autorização, mas no caso concreto das guias de remessa no segundo ano acaba a obrigação de as conservar...
Olá colega,

A opção em causa tem a ver com ganhos operacionais e logísticos, pois eliminar-se-ia uma grande quantidade de papéis.
Assim, e apenas no caso concreto de guias de remessa enviadas pelos fornecedores, é possível avançar para esta solução? Em que moldes?
Carlos Almeida

*

Offline kushinadaime

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Re: Arquivo digital de guias de remessa recebidas
« Responder #3 em: Janeiro 23, 2015, 08:37:21 pm »
Código do IVA Artigo 52.º - Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte
...
7 - É ainda permitido o arquivamento em suporte eletrónico das faturas ou de quaisquer outros documentos com relevância fiscal desde que processados por computador, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Código do IRC - Artigo 123º Obrigações contabilística s das empresas
...
7 - É ainda permitido o arquivamento em suporte electrónico das facturas ou documentos equivalentes, dos talões de venda ou de quaisquer outros documentos com relevância fiscal emitidos pelo sujeito passivo, desde que processados por computador, nos termos definidos no n.º 7 do artigo 52.º do Código do IVA.

Agora não consigo encontrar tal portaria

 

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