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Abatimento à coleta (desapareceu)

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Offline nunomv

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Abatimento à coleta (desapareceu)
« em: Fevereiro 01, 2015, 11:36:02 pm »
Boa noite,
Agora percebo o porquê de um "governo tão generoso", que dá deduções de 35% de despesas gerais familiares por sujeito passivo com limite de 250€ (p/sujeito passivo)...
Anteriormente dava de abatimento à coleta 213,75€ por sujeito passivo de forma automática (todos tinham direito), agora retirou esse abatimento e só é dado a quem pedir fatura no valor maximo de 250€. Que generoso!!!! loool :P
Por exemplo nas despesas de educação entrava tudo o que fosse relativo a educação, material escolar como, cadernos escolares, canetas, mochilas, etc... agora só dá para despesas isentas de iva e iva a 6% (livros que são a 6%, propinas isentas e pouco mais)...
Fazem dos nós parvos... Mas o maior problema, é que resulta em grande parte, pois a comunicação social só diz o que deu e não diz o que nos retirou????
É o país que temos...  :-[
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline lcc13

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #1 em: Fevereiro 02, 2015, 01:51:18 am »
E, tudo para quê... Para o comum cidadão ser o fiscalizador do estado. E, continuam a mexer sempre no mesmo sector, mas os verdadeiros corruptos ficam impunes.

É triste.

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Offline debsousa

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2015, 08:54:55 am »
Obrigada por nos abrir os olhos, eu não sabia disso..... >:( >:(

Mas imaginei que a "esmola era muita" e devia trazer "água no bico"...

Se se aperceber de mais algum "malabarismo" por favor, partilhe... Obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline victorcunha

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2015, 09:56:26 am »
 :o
Obrigado Nuno...Sobra sempre para os mesmos...
Cumprimentos,
Victor Manuel

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Offline Davide Tovar

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2015, 12:00:47 pm »
Mais ainda....

Relativamente ao rendimento bruto quem tinha trabalho dependente abatia 4104€...

Agora segundo o Art 25 do CIRS, a dedução é 72% do IAS * 12....Façam contas...é só rir

Uma completa tristeza

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Offline AndreiaM

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #5 em: Fevereiro 02, 2015, 12:06:14 pm »
Está enganado colega.
Mantém-se nos 4.104€ ;)

Veja o artigo 25º nº 1 alínea a).

Mais ainda....

Relativamente ao rendimento bruto quem tinha trabalho dependente abatia 4104€...

Agora segundo o Art 25 do CIRS, a dedução é 72% do IAS * 12....Façam contas...é só rir

Uma completa tristeza

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Offline Davide Tovar

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #6 em: Fevereiro 02, 2015, 12:11:30 pm »
É o que diz o artigo... Art 25 nº 1 a)

IAS = 419.22

assim 491.22 * 12 * 72% = 3622

estou errado???

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Offline AndreiaM

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #7 em: Fevereiro 02, 2015, 12:16:14 pm »
Dizia colega.
O novo já não diz.

Só não se aplicava essa dedução porque existia uma disposição transitória que dizia que "Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º-A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS" ;)

72% x 475€ x 12 = 4.104€

https://dre.pt/application/conteudo/66022085



É o que diz o artigo... Art 25 nº 1 a)

IAS = 419.22

assim 491.22 * 12 * 72% = 3622

estou errado???

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Offline nunomv

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #8 em: Fevereiro 02, 2015, 12:18:48 pm »
Bom dia,
Di o nome errado é deduções e não abatimentos...
Não me refiro a esse abatimento de 4.104€, mas sim o de 213,75€ por sujeito passivo..
Artigo 79.º do IRS se não estou em erro...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #9 em: Fevereiro 02, 2015, 12:24:56 pm »
Sim percebemos a que dedução se referia, mas surgiu a questão sobre o abatimento...
 ::) ;)

Bom dia,
Di o nome errado é deduções e não abatimentos...
Não me refiro a esse abatimento de 4.104€, mas sim o de 213,75€ por sujeito passivo..
Artigo 79.º do IRS se não estou em erro...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Davide Tovar

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #10 em: Fevereiro 02, 2015, 12:26:38 pm »
boa...

menos mal

Obrigado

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Offline nunomv

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #11 em: Fevereiro 02, 2015, 12:31:03 pm »

Obrigado colega...
Mais uma vez não li tudo, ups...  ;) :)
 
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #12 em: Fevereiro 02, 2015, 12:37:05 pm »
Já me deve outro café.... ahaha
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #13 em: Fevereiro 02, 2015, 12:44:04 pm »

Vai ser abatido aos 50 que me deve… 50 – 1 = 49 cafés… loool  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Re: Abatimento à coleta (desapareceu)
« Responder #14 em: Fevereiro 02, 2015, 12:49:31 pm »
 ;D ;D
Não acredito! Só me deve 1 café.... ???

A sua sorte é eu não ter faturado, e agora não posso ver a conta/corrente...
Mas acho que já me deve uns 5 pelo menos  :P :P



Vai ser abatido aos 50 que me deve… 50 – 1 = 49 cafés… loool  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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