Q01: A prestação de contas consolidadas em 2014 pela TIMT ao abrigo do SNC foi obrigatória.
Para alem de ultrapassar os 50% de participação, as empresas do grupo ultrapassavam 2 dos três limites para a dispensa de obrigação, ou seja, um volume de vendas superior a 15 milhões de euros e mais de 250 empregados.