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Q 01

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Offline JoanaKiki

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Re: Q 01
« Responder #15 em: Janeiro 31, 2015, 10:39:11 pm »
prestacao,... obrigatoria

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Offline Carmo Alvite

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Re: Q 01
« Responder #16 em: Janeiro 31, 2015, 11:02:35 pm »
A prestação de contas foi obrigatória

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Offline paulo79

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Re: Q 01
« Responder #17 em: Fevereiro 01, 2015, 09:45:21 pm »
A prestação de contas consolidadas em 2014 pela TIMT ao abrigo do SNC foi obrigatória.

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Offline Susana Batista

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Re: Q 01
« Responder #18 em: Fevereiro 01, 2015, 10:48:40 pm »
A empresa optou por ser tributada em IRC pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (art. 69º, n.3 CIRS) e a questão refere ”de acordo com a informação contabilistica e fiscal".... Entendo que a TIMT - Espanha nao pode ser incluida na consolidação.. .

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Offline Ferraz

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Re: Q 01
« Responder #19 em: Fevereiro 02, 2015, 04:54:39 pm »
Boa tarde,

Prestação ........obriga tória.

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Offline DSilva

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Re: Q 01
« Responder #20 em: Fevereiro 02, 2015, 07:05:08 pm »
Boa tarde,

Prestação ........obriga tória

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Offline PatríciaSilva82

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Re: Q 01
« Responder #21 em: Fevereiro 02, 2015, 11:23:12 pm »
obrigatória

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Offline ang.crn

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Re: Q 01
« Responder #22 em: Fevereiro 03, 2015, 12:51:25 pm »

"A empresa optou por ser tributada em IRC pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (art. 69º, n.3 CIRS) e a questão refere ”de acordo com a informação contabilistica e fiscal".... Entendo que a TIMT - Espanha nao pode ser incluida na consolidação.. ."

Penso da mesma forma...Artigo 69º Nº3 a) do CIRC

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Offline VIEIRA.RUI

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Re: Q 01
« Responder #23 em: Fevereiro 04, 2015, 10:13:10 am »
A prestação de contas foi obrigatória.

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Offline TesourAnabela

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Re: Q 01
« Responder #24 em: Fevereiro 05, 2015, 07:41:41 pm »
Boa tarde,


Também respondi, a prestação de contas consolidadas em 2014 pela TIMT, Lda. ao abrigo do SNC foi obrigatória.


Muito obrigada


Anabela Ribeiro

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Offline isca6078

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Re: Q 01
« Responder #25 em: Fevereiro 06, 2015, 11:55:19 am »
a prestação de contas foi obrigatória

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Offline legiao13869

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Re: Q 01
« Responder #26 em: Fevereiro 06, 2015, 06:45:00 pm »
"A empresa optou por ser tributada em IRC pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (art. 69º, n.3 CIRS) e a questão refere ”de acordo com a informação contabilistica e fiscal".... Entendo que a TIMT - Espanha nao pode ser incluida na consolidação.. ."

Penso da mesma forma...Artigo 69º Nº3 a) do CIRC
Ora bem então o artº 69 diz:
"3 — A opção pela aplicação do regime especial de tributação dos grupos de sociedades só pode ser formulada quando se verifiquem cumulativament e os seguintes requisitos:
 
a ) As sociedades pertencentes ao grupo têm todas sede e direcção efectiva em território português e a totalidade dos seus rendimentos está sujeita ao regime geral de tributação em IRC, à taxa normal mais elevada;"
Logo este pressuposto não está correto, portanto a TIMT nunca podia optar por este regime...
 :o :o :o :o :o

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Offline Maria José Lopes

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Re: Q 01
« Responder #27 em: Fevereiro 09, 2015, 11:14:20 am »
Q01 A prestação de contas consolidadas em 2014 pela TIMT ao abrigo do SNC foi obrigatória.

Penso que a opção pela resposta b) não está correta porque menciona na frase "perímetro de consolidação contabilística" logo no SNC, NCRF 15 parag 10,11 diz —" As demonstrações financeiras consolidadas devem incluir todas as subsidiárias da empresa-mãe". Em termos contabilístico s pode em termos fiscais não. Por este motivo penso que a resposta correta é a a) 

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Offline Maria José Lopes

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Re: Q 01
« Responder #28 em: Fevereiro 09, 2015, 11:26:46 am »
A empresa optou por ser tributada em IRC pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (art. 69º, n.3 CIRS) e a questão refere ”de acordo com a informação contabilistica e fiscal".... Entendo que a TIMT - Espanha nao pode ser incluida na consolidação.. .
Eu penso que o teu raciocínio está correto em termos fiscais, mas em termos contabilístico s não, e é o que consta na resposta b) por isso não está correta a alinea b) mas sim a a).

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Offline Nuno Panda

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Re: Q 01
« Responder #29 em: Fevereiro 23, 2015, 05:12:24 pm »
Então mas eles na pergunta dizem "de acordo com a legislação contabilistica e fiscal em vigor em 2014" e nas respostas "dividem" a contabilidade e a fiscalidade???

Já não percebo nada disto.
Nuno Panda

 

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