Colega
A distribuição de resultados está sujeita a uma taxa liberatória de 28 %. O nome "liberatória", libera o contribuinte de declarar no mod.3, tal qual os juros dos depósitos a prazo. Não obstante, pode optar pelo englobamento. Situação essa que obrigaria a englobar todos os rendimentos desta natureza, incluindo os de dep.prazo.
Seria uma situação a ponderar, em função dos valores. Chamaria a atenção de que o englobamento pode alterar os escalões de IRS.
Cumprimentos