Boa tarde,
"Em 2015, com referência ao ano de 2014, estão dispensados da apresentação da declaração
de rendimentos modelo 3 do IRS os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham
auferido, isolada ou cumulativament e, os seguintes rendimentos (cfr. art.º 58.º do CIRS,
com a redação que vigorou até 31/12/2014):
a) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo
englobamento nos casos em que é legalmente permitido;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social (categoria
H), de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º
do Código do IRS, ou seja, 4.104,00 euros (€ 475 x 12 = € 5 700 x 72%).
c) Rendimentos do trabalho dependente (categoria A) de montante inferior ao da dedução
específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, ou seja,
4.104,00 euros (€ 475 x 12 = € 5 700 x 72%)."