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Contabilidade e fiscalidade

Reembolso de IVA

30 Respostas    20.328 Visualizações

Iniciado por debsousa, Abril 07, 2015, 04:52:39 PM

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luismig

Colega, eu dei o exemplo do campo 40 como podia ter dado o exemplo do campo 20 em que tem de ser preenchido o Anexo de Fornecedores.

O anexo de regularizações referente ao campo 40, deixou de ser enviado a partir do ano passado porque foi substituido pelo Anexo 40 que é de envio obrigatório sempre que se envia uma DP do IVA com valores no campo 40.
No Anexo 40 já vai detalhada toda a informação por contribuinte de forma a justificar o valor do campo 40 da DP do IVA e por isso, substitui o Anexo de Regularizações.

Votos de um bom trabalho!

Luis Silvestre, 08/04/2015

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Boa tarde,

Ainda ando às voltas com isto e o prazo termina amanhã  :(

Alguém sabe como funciona a questão da garantia??

Em relação aos fornecedores com Iva autoliquidação, não coloco o NIF do fornecedor em campo nenhum??

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Da garantia não sei como funciona :-\
Quanto aos valores com IVA autoliquidação, apenas coloca RC seguido do NIF da empresa que está a pedir o reembolso. Não se coloca o NIF do fornecedor.

Citação de: debsousa em Abril 09, 2015, 03:24:15 PM
Boa tarde,

Ainda ando às voltas com isto e o prazo termina amanhã  :(

Alguém sabe como funciona a questão da garantia??

Em relação aos fornecedores com Iva autoliquidação, não coloco o NIF do fornecedor em campo nenhum??

Muito obrigada!

luismig

Colega,  nas faturas de Fornecedores com IVA auto liquidação, foi deduzido e liquidado IVA na contabilidade do seu cliente.
Como no reembolso de iva tem de preencher o Anexo de Fornecedores com os valores que constam nos campos 20 ao 24 da DP do IVA,  logo tem que colocar o nif do fornecedor com o a base e o  valor do IVA onde referente ao campo onde o mesmo foi deduzido.
Quanto ao IVA liquidado, não entra no reembolso.

Quem utiliza a minha Aplicação de Excel da DP do IVA para pedidos de Reembolsos,  tem acesso a essa informação, pois a mesma dispõe de quadros por Campo da  DP e instruções de preenchimento.

Quanto a garantia,  não peço reembolsos de montante elevado e por isso não sei como funciona.

Luis Silvestre,  09/04/2015

debsousa

Antes demais muito obrigada pelas vossas opiniões.

No entanto, em relação aos fornecedores com Iva autoliquidação, as vossas opiniões são diferentes.

Podem me indicar onde se basearam?

O meu software processa esses anexos, mas infelizmente não estava bem configurado e tive que entrar em todos os lançamentos de Novembro a Fevereiro para validar as alterações de configuração....

:'( :'(

Cumprimentos,
Débora Sousa

msferraz

Boa tarde a todos,

Tenho a contabilidade de uma empresa que iniciou atividade em outubro, e que no ultimo trimestre não faturou. Por terem um valor razoável de iva dedutível, e para facilitar a tesouraria, pediram-me que efetuasse um pedido de reembolso e não de reporte. Assim fiz.
Como o reembolso foi indeferido, contactei as finanças para me ajudarem a saber o que se passava.
Começaram por dizer que a declaração apresentava divergências (embora a nota de liquidação deles esteja igual à minha) e que faltava a garantia.

Ora, em relação às divergências, consideram um problema não ter o anexo de clientes preenchido quando a empresa ainda não faturou; em relação à garantia, saiu em 26 de dezembro o despacho normativo nº 17/2014 que indica que todas as empresas que peçam o primeiro reembolso, independentemente do valor, têm de efetuar uma garantia bancária autónoma.

Não acham esquisito não ter sido notificada em relação a nenhum destes tópicos?


debsousa

Pelos vistos o meu pedido vai ser indeferido porque nós não fizemos a garantia bancária.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

O n.º 3 do art 5º diz que o pedido fica indeferido se passados 4 meses não for cumprida a obrigação de prestar garantia, após notificação ao sujeito passivo.


Citação de: msferraz em Abril 15, 2015, 05:54:00 PM
Boa tarde a todos,

Tenho a contabilidade de uma empresa que iniciou atividade em outubro, e que no ultimo trimestre não faturou. Por terem um valor razoável de iva dedutível, e para facilitar a tesouraria, pediram-me que efetuasse um pedido de reembolso e não de reporte. Assim fiz.
Como o reembolso foi indeferido, contactei as finanças para me ajudarem a saber o que se passava.
Começaram por dizer que a declaração apresentava divergências (embora a nota de liquidação deles esteja igual à minha) e que faltava a garantia.

Ora, em relação às divergências, consideram um problema não ter o anexo de clientes preenchido quando a empresa ainda não faturou; em relação à garantia, saiu em 26 de dezembro o despacho normativo nº 17/2014 que indica que todas as empresas que peçam o primeiro reembolso, independentemente do valor, têm de efetuar uma garantia bancária autónoma.

Não acham esquisito não ter sido notificada em relação a nenhum destes tópicos?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Alguém já tratou desta questão da garantia bancária que possa dar umas luzes sobre o tema??

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Fiz este pedido de garantia no portal das finanças e pedimos ao banco que prestasse a garantia à AT.

No entanto, no portal da AT, em garantias ativas não aparece nada.

No portal, em relação ao pedido do reembolso aparece "em apreciação".

Devo fazer alguma coisa para ativar a garantia, ou será que o banco é que não fez o que devia? Sinceramente a gestora parecia que não sabia do que estávamos a falar  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

msferraz

Debsousa,

Lamento não conseguir ajudar, mas infelizmente nem sempre é fácil obter informações.
No meu caso, após tentar validar várias vezes com as finanças, lá me indicaram não ser preciso garantia nenhuma... Mas francamente não me pareceram muito convencidos e pediram que efetuasse novo contacto após submeter a declaração do primeiro trimestre.

Marta

debsousa

 :( obrigada na mesma....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Isabel Pereira

Boa Tarde colegas,

Tenho uma questão sobre o reembolso do iva...tem de se enviar o do proprio periodo e os 3 anteriores..e no caso de a empresa ter reporte para tras, isto é, nos periodos antes dos ultimos tres trimestres ao que se vai pedir..a empresa perde esse remmbolso ou é possivel colocar em algum lado?
Isabel Pereira

Fernando Costa

O saldo que já vem acumulado de trás, não precisa de fazer nada. Não coloca em lado nenhum. Envie os dados do período e dos três anteriores.
Cprs
FC