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Venda equipamento informático

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Offline odete

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Venda equipamento informático
« em: Junho 07, 2011, 02:44:25 pm »
Boa tarde

tenho o seguinte caso que gostaria que me dessem umas "luzes" de como resolver:

"um trabalhador independente no regime simplificado, dá baixa da actividade para abrir uma empresa conjuntamente com outro sócio. Todo o equipamento da empresa (informático, licensas dos computadores, etc.) vai ser transferido do trabalhador independente para a empresa. Dado ser uma pessoa particular, como se processa essa transferência??? (ele não pode passar factura, que já deu baixa da actividade).

Obrigado

Odete

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Offline raquelsofiam

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Re:Venda equipamento informático
« Responder #1 em: Junho 07, 2011, 02:50:04 pm »
Odete não sei explicar muito bem, nem sei se o que vou dar como opinião será o mais correcto.

Não poderá ser dado entrada desses bens como entradas em especie?!

deixo a questão no ar ::)
Raquel Moreira

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Offline jpaulobraga

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Re:Venda equipamento informático
« Responder #2 em: Junho 07, 2011, 02:51:00 pm »
Quando é que cessou actividade?
Quando é que iniciou a actividade a nova empresa?
Saudações
Paulo Braga

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Offline apslm

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Re:Venda equipamento informático
« Responder #3 em: Junho 07, 2011, 02:55:52 pm »
O socio poderá entrar com este activo na empresa como subscrição de capital.
Sei que as transacções de todo o activo de um empresario em nome individual, desde que seja para a constituição de uma sociedade, está isenta de IVA.

Na minha opinião, o material informático fará parte do Capital desse socio, ou seja, em vez entrar com dinheiro entra com bens.
Cumprimentos

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Offline CLARINHA

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Re:Venda equipamento informático
« Responder #4 em: Junho 07, 2011, 03:25:18 pm »
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens CIVA

4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º

É uma questao de emitir a factura com as datas coincidentes.. .
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline odete

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Re:Venda equipamento informático
« Responder #5 em: Junho 07, 2011, 05:10:16 pm »
cessou a actividade no final de Abril e a empresa iniciou actividade no inicio de Junho.

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Offline jpaulobraga

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Re:Venda equipamento informático
« Responder #6 em: Junho 07, 2011, 05:56:16 pm »

Pois aí tem um problema...
O que deveria ter feito era emitir antes da cessação do eni uma factura do eni para a nova sociedade.
Mas agora não é possível, pois o eni cessou antes do inicio da nova sociedade.

Agora o que deve fazer é liquidar o iva no eni por afectação dos bens a uso pessoal e "claro" suportar o iva.
E agora afectar os bens à nova sociedade.

Já pensou em requerer a "anulação" da declaração de cessação do eni?
Se for aceite, tenha atenção de efectuar as depreciações dos bens pelas quotas mínimas para reduzir o valor das mais valias.

Nota: Atenção, quando refere "Todo o equipamento da empresa (informático, licensas dos computadores, etc.) vai ser transferido do trabalhador independente para a empresa."... deve ter atenção que o eni adquiriu a licença para a utilização dos programas e não o programa... por isso não tem autorização de vender licenças. Quanto tenho conhecimento é possível em alguns programas solicitar a transferência da licença para a nova empresa e assim não pagar uma nova licença, mas sim uma quantia inferior. Por isso deve-se informar com o seu técnico.
Espero ter ajudado.


cessou a actividade no final de Abril e a empresa iniciou actividade no inicio de Junho.
Saudações
Paulo Braga

 

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