Talvez não tenha acesso a esse grupo, por isso coloco aqui a dúvida colocada por uma colega e a minha resposta
Pergunta:«No caso de um individual (trabalhador por conta de outrem) que tenha uma atividade paralela de prestação de serviços (organização de casamentos) qual a vantagem de ter regime simplificado ou contabilidade organizada num volume de negócios anual de 40.000,00€?»
Resposta:«Aconselho a ler na integra os artigos atualizados de 2015 do CIRS mais concretamente:
Artigo 28º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 31.º Regime simplificado
E saber quais os gastos que a atividade irá ter.
Ter atenção se vai se enquadrar no ANEXO I da Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS, para puder saber através do artigo 31º CIRS, caso opte pelo regime simplificado como será tributado na esfera do IRS e também para puder fazer a análise pelos dois tipos de regimes.
Ter em conta que se optar por contabilidade organizada tem de por imposição legal ter os serviços de um TOC e conta bancária associada exclusivamente á atividade (ver artigo 63º-C Lei-Geral Tributária)
Depois de reunir todos os elementos, estará em condições para definir qual o mais vantajoso.
Atenção que existem duas análises às vezes a ter em conta: pois por vezes um dos Regimes é mais vantajoso a nível de tributação na esfera do IRS, mas por vezes o mesmo Regime no lucro económico é completamente desproporciona l.
Por exemplo:
Rendimento 1000€ e Gastos de 2500€
Regime Simplificado: 1000*75%=750€ Lucro a serem tributados na esfera do IRS
Regime de Contabilidade: 1000-2500=-1500€ Prejuízo será tributado a 0€ esfera do IRS
No entanto tem gastos MUITO superiores dos seus rendimentos, na esfera do lucro económico o regime de contabilidade organizada não é vantajoso, pois o que ganha não permite pagar os gastos da atividade. Embora na esfera do IRS paga menos imposto.
Atenção a tributação de 75% no regime simplificado indicado é meramente indicativa, deverá consultar o artigo 31º CIRS.
Por norma SERIA DITO que só compensa o Regime de Contabilidade organizada caso preveja –se que o valor das despesas anuais seja superior a 25% do total dos rendimentos brutos (usando o caso apresentado), uma vez que no exemplo eram tributadas a 75% pelo Regime Simplificado (100%-75%=25%).
Mas existe também a parte económica do lucro, que é o fator principal pelo qual se inicia uma atividade. Não trabalhamos no meu entendimento para ter prejuízo, ainda mais quando por vezes se “falam” em gastos que o rendimento da atividade é incapaz de suportar.
Espero ter ajudado, caberá agora a si na minha opinião juntar toda a informação necessária para fazer a sua análise ...(...)»
Atenção que no caso apresentado era apenas prestação de serviços, deverá ler a legislação indicada. E ter em atenção que se optar por contabilidade Organizada, aumenta os custos, pois tem de pagar os serviços de um TOC.
O facto de aumentar os custos com os serviços de um TOC, não significa por si que seja desfavorável, terá de utilizar os coeficientes para o regime simplificado e no regime de contabilidade fazer a diferença entre os rendimentos e todos os gastos para poder verificar a viabilidade do melhor regime em termos de tributação de IRS. Depois há que verificar em termos económicos.
Espero que este exemplo possa ajudar.