Caros foristas,
Antes de mais, e' uma honra participar deste forum, cuja administracao e membros devo felicitar alias pela enriquecedora e simpatica comunidade que aqui configuram. Permitam-me comecar por desculpar-me pela falta de acentuacao. Acontece que emigrei ha alguns meses e o teclado que uso agora nao tem acentos.
Gostaria de vos colocar algumas questoes relativamente ao IRS2014, cuja entrega online decorre atualmente para cidadaos com rendimentos por conta de outrem e pensoes:
- Este ano ja entra em vigor a nova modalidade de tributacao separada para casais (uniao de facto ou casados), por omissao, ou apenas em 2016, para a declaracao de rendimentos relativa a 2015?
- Em caso afirmativo, li num blog da especialidade que agora sao os casados que caso pretendam declarar em conjunto os seus rendimentos que devem manifestar 'as Financas a intencao de fazer a entrega da declaracao em conjunto, durante o periodo aberto para submeter a declaracao. Se isto eh verdade e faz sentido, de que forma devera ser feito? Como eh que os casais devem formalizar esta intencao?
- Alguem que conheco pediu-me para colocar esta ultima questao: a pessoa em causa fez durante 2014 a escritura de um terreno por usucapião. Isto deve ser declarado na entrega do IRS e se sim, como? Por outra, deve existir lugar 'a inclusao de algum tipo de informacao relativa a isto na declaracao de IRS? Diria que nao, visto o procedimento nao involve
per se nenhum pagamento de imposto ou recebimento de mais valias. De qualquer forma a opiniao de profissionais traria um descanso que a limitacao do meu conhecimento no assunto impede.
Agradecimentos antecipados,
IRC.