collapse

Pesquisa



Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes

  • 6 Respostas
  • 22181 Visualizações
*

Offline SILVIACOSTA

  • **
  • 19
  • 0
  • Sexo: Feminino
Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« em: Abril 22, 2015, 09:20:24 am »
Bom dia Colegas,

Gostaria de saber a vossa opinião relativamente à prestação de Serviços da sociedade Booking.com.
Temos um cliente que realiza o pagamento de comissões à sociedade (de acordo com a quantidade de reservas realizadas por clientes) mencionada anteriormente. No entanto, surge a dúvida se o serviço da Booking.com é prestado no estrangeiro ou em território português. 

Obrigada a todos pelo vosso apoio.

Sílvia Costa

*

Offline drsf

  • ***
  • 61
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #1 em: Abril 22, 2015, 09:43:59 am »
Bom dia,

Julgo que este tópico irá ser interessante de seguir.

No meu ponto de vista, a dúvida é determinar o local da prestação do serviço visto este ser um assunto que tem sempre vários pontos de vistas e normalmente nenhum está completamente errado nem certo. Digo isto porque trabalho com empresas que, apesar de estarem registadas em Portugal, os serviços e ou produtos são para empresas não residentes em Portugal.
Numa primeira análise deverá basear-se no documento suporte para o pagamento das comissões. Se este documento vem isento de IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado na sede deles para uma empresa residente em Portugal. Se o documento vem com IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado no país correspondente à taxa de IVA aplicada. Colocando a questão do IVA de parte e, passando à parte do pagamento, onde é a sede da sociedade Booking? Se não é em Portugal então efectivamente é um pagamento a não residentes. Atenção que, se o serviço for considerado que foi prestado por uma sociedade não residente a uma  sociedade portuguesa, esta última terá de fazer retenção de IRC no momento do pagamento. Esta retenção pode ser "afastada" se houver acordo de dupla tributação entre os países das sociedades. Neste caso as empresas terão de submeter o modelo 21-RFI.
Este é o meu ponto de vista e, gostava que mais colegas se dessem a sua opinião porque este é um tema que cada vez mais as contabilidades se deparam.
Cumprimentos

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #2 em: Abril 22, 2015, 10:11:25 am »
Se tem a haver com o Modelo 30 a pergunta deveria ser se a booking.com tem estabeleciment o em Portugal ao qual se pode imputar os rendimentos recebidos pela booking.com.
A resposta desconheço, se for sim, tem estabeleciment o..., não se faz modelo 30, vai no modelo 10, se a resposta for não, não tem estabeleciment o... vai no modelo 30.

*

Offline SILVIACOSTA

  • **
  • 19
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #3 em: Abril 22, 2015, 11:49:39 am »
Bom dia,

Julgo que este tópico irá ser interessante de seguir.

No meu ponto de vista, a dúvida é determinar o local da prestação do serviço visto este ser um assunto que tem sempre vários pontos de vistas e normalmente nenhum está completamente errado nem certo. Digo isto porque trabalho com empresas que, apesar de estarem registadas em Portugal, os serviços e ou produtos são para empresas não residentes em Portugal.
Numa primeira análise deverá basear-se no documento suporte para o pagamento das comissões. Se este documento vem isento de IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado na sede deles para uma empresa residente em Portugal. Se o documento vem com IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado no país correspondente à taxa de IVA aplicada. Colocando a questão do IVA de parte e, passando à parte do pagamento, onde é a sede da sociedade Booking? Se não é em Portugal então efectivamente é um pagamento a não residentes. Atenção que, se o serviço for considerado que foi prestado por uma sociedade não residente a uma  sociedade portuguesa, esta última terá de fazer retenção de IRC no momento do pagamento. Esta retenção pode ser "afastada" se houver acordo de dupla tributação entre os países das sociedades. Neste caso as empresas terão de submeter o modelo 21-RFI.
Este é o meu ponto de vista e, gostava que mais colegas se dessem a sua opinião porque este é um tema que cada vez mais as contabilidades se deparam.
Cumprimentos


Os documentos suporte, não contem o IVA e foram enviado pela entidade Booking.com o modelo 21 - RFI devidamente preenchido. No entanto, a nossa mantém-se no ponto em que território é prestado o serviço.

Aproveito ainda para colocar outra situação: supondo que existe a obrigação de entregar o modelo 30, a sociedade Booking.com não contem NIF Português e ao tentarmos realizar o pedido de NIF Português online com o contribuiente da pessoa singular (quem pagou a comissão) surge um aviso a mencionar " As suas permissões de acesso não lhe permitem o acesso a esta página".

Toda esta situação foi exposta à DRAF e a vários balcões de atendimento ao público e não nos souberam clarificar/solucionar a situação.

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #4 em: Abril 22, 2015, 12:13:45 pm »

Os documentos suporte, não contem o IVA e foram enviado pela entidade Booking.com o modelo 21 - RFI devidamente preenchido. No entanto, a nossa mantém-se no ponto em que território é prestado o serviço.
...
Para IVA sim, para IRC talvez... (as diferentes maneiras que isto está escrito nos códigos podem resultar em respostas diferentes, daí ter chamado atenção para o estabeleciment o em que seja imputável...)

...
Aproveito ainda para colocar outra situação: supondo que existe a obrigação de entregar o modelo 30, a sociedade Booking.com não contem NIF Português e ao tentarmos realizar o pedido de NIF Português online com o contribuiente da pessoa singular (quem pagou a comissão) surge um aviso a mencionar " As suas permissões de acesso não lhe permitem o acesso a esta página".
...
Browser é o google chrome -> use outro
Outro browser -> actualizar java e limpar os temporários

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #5 em: Setembro 02, 2015, 10:25:37 am »
Bom dia colega,

Conseguiu clarificar se deve deduzir e liquidar o Iva?
Obrigada!


Bom dia Colegas,

Gostaria de saber a vossa opinião relativamente à prestação de Serviços da sociedade Booking.com.
Temos um cliente que realiza o pagamento de comissões à sociedade (de acordo com a quantidade de reservas realizadas por clientes) mencionada anteriormente. No entanto, surge a dúvida se o serviço da Booking.com é prestado no estrangeiro ou em território português. 

Obrigada a todos pelo vosso apoio.

Sílvia Costa
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline jhbc

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #6 em: Dezembro 04, 2018, 11:47:38 am »
Consulta no portal:

Dados de Identificação
NIF    710671563
Nome    BOOKING COM BV
Serv. Finanças    

Dados de Actividade
Número fiscal sem registo de actividade.

José Carvalho.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2135 Visualizações
Última mensagem Agosto 12, 2012, 04:19:59 am
por Rui Silva
1 Respostas
3532 Visualizações
Última mensagem Novembro 19, 2013, 11:01:21 pm
por Fatinha
6 Respostas
2958 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2016, 09:53:21 am
por brisol82441
1 Respostas
1427 Visualizações
Última mensagem Agosto 07, 2017, 10:52:33 am
por kushinadaime
2 Respostas
2078 Visualizações
Última mensagem Janeiro 14, 2019, 04:56:31 pm
por vrsdcordeiro

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Hoje às 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 [18]
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.