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OBS Inglaterra

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Offline debsousa

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Re: OBS Inglaterra
« Responder #15 em: Abril 28, 2015, 10:31:33 am »
Vou aproveitar este tópico para debatermos as seguintes situações, em relação ao procedimento correto face à contabilização do Iva:

1 - Empresa no ramo da Hotelaria:
 - Faturas de sites de vendas (Booking, venere etc) - comissões sobre as vendas:
     - Intracomunitár io
     - Externo
 - Faturas de agências (contribuições para catálogos e brochuras e comissões de vendas)
     - Intracomunitár io
     - Externo

2 - Em relação ás mesmas situações, umas faturas indicam "reverse charge" e outras apenas indicam VAT a zeros. Como proceder?

 :D

Agradeço desde já a vossa colaboração... .
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: OBS Inglaterra
« Responder #16 em: Abril 28, 2015, 11:28:59 am »
Em relação a compra no mercado extra-comunitário só se deduzia iva quando o mesmo era pago na Alfandega, a não ser que tenha mudado a Lei(eu acho que não).
Agora em relação a PS ser contabilizado de forma diferente tenho dúvidas nesse caso, vou tentar averiguar.

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Offline debsousa

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Re: OBS Inglaterra
« Responder #17 em: Abril 28, 2015, 12:37:51 pm »
Obrigada! Mais alguém quer se pronunciar?
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: OBS Inglaterra
« Responder #18 em: Setembro 17, 2015, 11:13:14 pm »
Realmente o que eu estava a dizer é completamente errado. Peço desculpa aos colegas especialmente à colega Debousa  :-X.
Realmente a prestação de serviços na regra geral entre sujeitos passivos são tributados aonde o adquirente tem sede artigo 6 do CIVA.
Logo o adquirente é obrigado a liquidar IVA e se o adquirente estiver inserido no regime normal vai deduzir o IVA do mesmo. 

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Offline debsousa

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Re: OBS Inglaterra
« Responder #19 em: Setembro 18, 2015, 08:59:01 am »
Muitíssimo obrigada!!!

O seu contributo ajudou bastante, e ajudará outras pessoas com a mesma dúvida.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline SARACARVALHO

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Re: OBS Inglaterra
« Responder #20 em: Outubro 20, 2015, 02:16:33 pm »
1. - A n/empresa (Portugal) comprou em Agosto/2015 matéria-prima à Empresa X do Brasil, no valor total de 20,558,76 €.

2. - Em Setembro, recebemos as facturas (pronto pagamento) da empresa de comércio e navegação (Alfandega) referente:

2.1
Seguro                           35,00 €       0%
Despesas Locais          630,88 €   23%
Frete e adicionais        898,96 €       0%

Total excl. IVA   1564,84 €
23% IVA        145,10 €
Total         1709,94 €


2.2
IVA Despacho – n/pag v/conta     5.029,50 €


Ou seja, o IVA foi calculado da seguinte forma:
mercadoria: 20.558,76
frete: 898,96
seguro: 35,00
Desp. Optativas: 374,66
Base Tributação: 21.867,38
IVA 23%  = 5.029,50



3. - Como poderei contabilizar estas 3 facturas? Posso assim deduzir o IVA e as despesas alfandegárias considero também compra de matéria-prima, imputando assim estes custos à mercadoria, certo?
Ajudem-me por favor, até porque não sei se terei alguma obrigação perante as Finanças?

 

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