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OBS Inglaterra

20 Respostas    11.458 Visualizações

Iniciado por debsousa, Abril 24, 2015, 02:59:16 PM

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debsousa

Boa tarde,

O meu cliente adquiriu uma "app user subscription fee" a uma empresa sediada na Inglaterra.

Ele paga esta licença de um software por um ano e depois "vende" este "produto" a clientes.

A fatura vem com VAT a zeros. Devo liquidar e deduzir?
Não vem escrito "reverse change". :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Tem também uma fatura dos Estados Unidos da América.

Lanço pelo câmbio à data da fatura? Sem Iva??

Obrigada a quem puder dispensar um tempinho a ajudar.....
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

L.Bernardino

Boa tarde,

Na minha opinião, penso que, se nada identifica o seu cliente e a factura não tem VAT então parece-me que não pode deduzir esse IVA..

No segundo caso também vai ter que ser IVA não dedutível ou então espera pelo extracto para ver a taxa aplicada..

debsousa

Boa tarde colega,

Obrigada pela sua resposta.

Em ambos os casos as faturas têm a identificação do meu cliente (sujeito passivo de iva).

A minha questão é, na fatura de Londres liquido e deduzo como se faz com as compras? Trata-se de uma prestação de serviço. E a fatura não menciona "reverse charge"...

No 2º caso a fatura é dos EUA. Lança-se sem Iva por ser mercado externo? Uso o câmbio disponível na net da data da fatura ou da data de pagamento?

Obrigada pela atenção.


Cumprimentos,
Débora Sousa

L.Bernardino

Sim se as facturas estiverem identificadas com o nif do seu cliente e as duas entidades estiverem registadas no VIES então sim, ma minha opinião deduz e liquida IVA como nas compras..

Em relação a factura dos USA se também estiver mencionado o NIF na factura então vai liquidar e deduzir igualmente.. quanto ao cambio calcula a taxa do dia da factura e quando for o pagamento faz o calculo desse dia.. diferença entre esses valores é a sua diferença de cambio..

penso que este deve ser o procedimento

kushinadaime

Citação de: L.Bernardino em Abril 24, 2015, 06:09:36 PM
...
Em relação a factura dos USA se também estiver mencionado o NIF na factura então vai liquidar e deduzir igualmente...
Não é preciso nif, até nos EUA a larga maioria dos estados não tem nada semelhante ao NIF.
A legalidade é diferente, como é documento estrangeiro (vale tanto para os EUA como para qualquer outro país extra UE, e para qualquer documento) o documento vale por si mas qualquer pessoa pode por em causa em qualquer altura, quando isso acontecer vaí-se a um posto consular que apõem um termo de autenticidade e validade ao mesmo e o mesmo torna-se válido em Portugal. (vide código civil).

ricardof.silva

Os Estados Unidos (Mercado extra-comunitário) não pode deduzir e liquidar IVA como o intra-comunitário.
Só pode liquidar o IVA quando tiver o documento legal a comprovar que o mesmo foi pago na Alfandega (Situação muito normal nas compras de mercadorias) como neste caso não tem esse suporte não deduz IVA.

debsousa

Muito obrigada a todos!
Cumprimentos,
Débora Sousa

masko

Cara debsousa,

Isto não é uma prestação de serviços por via electrónica?

Nesse caso, autoliquida e deduz, pois a operação é localizada em Portugal para efeitos de IVA (Artigo 6(6)(a) do CIVA)

debsousa

Refere-se a ambas, mesmo a dos EUA??

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

L.Bernardino

Boa tarde ricardof.silva

Desculpe mas não concordo com aquilo que diz..

Artigo 2 n 1 e), estão sujeito a imposto as pessoas colectivas pela aquisição de serviços, quando o prestador não tenha sede em território nacional. (o adquirente esta sujeito e tem que liquidar iva, pois o prestador é extracomunitário)

Artigo 6 n6 A), São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a um sujeito passivo, cuja sede, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;
(operaçao localizada em Portugal)

Art 19 n1 c) os sujeitos passivos deduzem, O imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços abrangidas pelas alíneas e), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º;
(dedução do imposto)

Parece-me tal como ao Masko que esta a confundir importação de bens com prestação de serviços..

debsousa

Instalou-se a confusão....

Agora não sei mesmo o que fazer com estas situações.....

:-\ ::) :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

L.Bernardino

Bom dia colegas,

Para que não me percebam mal, o que eu queria dizer é que concordo com o colega masko.. Ou seja, na minha opinião liquida e deduz o IVA.. Tanto nas operações comunitárias como nas extracomunitárias..

debsousa

Isso faz-me sempre uma certa confusão...

Ao liquidar e deduzir eu não entrego Iva ao Estado. Ele fica lesado não é?
::) ::)

Isso sempre foi assim ou houve alguma alteração? Acho que antes não se fazia nada quando a transação era com o mercado externo, e apenas se liquidava e deduzia no mercado intracomunitário...
Cumprimentos,
Débora Sousa